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A presidência da república publicou o despacho que permite à Pré-Sal Petróleo (PPSA) acessar escoamento e processamento do gás natural no Brasil que cabe a União nos contratos de partilha das estruturas existentes. A alteração na Resolução do Conselho Nacional de Política Energética (CNPE) nº 15, de 29 de outubro de 2018, prevê a comercialização do insumo, de GLP e demais líquidos produzidos pelo processamento ao mercado nacional, desde que constatada a sua viabilidade técnica e econômica, na modalidade de venda direta.

Essa análise deverá considerar as melhores práticas características do mercado desses produtos e ser registrada a permitir a atividade fiscalizatória dos órgãos de controle. A ideia é que a empresa busque promover a competição na comercialização do gás natural, em bases não discriminatórias entre agentes econômicos, preferencialmente por leilão.

Os custos com a contratação dos serviços de escoamento e de processamento do volume do insumo serão tratados como gastos diretamente relacionados com a comercialização da União, desde que previstos no edital de licitação, quando for o caso, e no contrato firmado entre a PPSA e o comprador.

Estudos de viabilidade

Fica estabelecido também como de interesse da Política Energética Nacional que a PPSA realize estudos sobre a viabilidade técnica e econômica para a execução de leilão de contrato de longo prazo para refino de petróleo da União, especificamente em unidades no território nacional e considerando os impactos no Fundo Social do Pré-Sal. O objetivo é ampliar a cadeia de refino e petroquímica.

Os trabalhos, que devem ser entregues em até 180 dias, terão apoio técnico da Empresa de Pesquisa Energética (EPE) e sob a coordenação do Ministério de Minas e Energia, para depois ser submetido ao CNPE.

Combustíveis

Em outro despacho publicado nessa terça-feira, 10 de setembro, o governo altera a Resolução nº 15, de 8 de junho de 2017 do CNPE sobre as diretrizes estratégicas para o desenvolvimento do mercado de combustíveis, demais derivados de petróleo e biocombustíveis.

Entre os pontos adicionados está a ampliação da produção de biocombustíveis e de derivados de óleo; redução da dependência externa de combustíveis, com foco na autossuficiência e aumento da competitividade; expansão e modernização do parque de refino, observando a redução da intensidade de carbono; e a promoção da transição energética e da redução dos poluentes nocivos à saúde.

Por outro lado, foram revogados três artigos da Resolução, relacionadas a criação do Comitê Técnico Integrado para o Desenvolvimento do Mercado de Combustíveis, demais Derivados de Petróleo e Biocombustíveis (CT-CB.).