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A Agência Nacional de Energia Elétrica aprovou a minuta de edital do primeiro mecanismo competitivo para a contratação de disponibilidade do serviço de resposta de demanda de grandes consumidores de energia. Ela será feita em ambiente experimental pelo Operador Nacional do Sistema, por meio de projeto piloto de sandbox regulatório autorizado pela Aneel em 2022.

A resposta da demanda é um mecanismo que possibilita a redução voluntária do consumo de energia elétrica por consumidores, como recurso adicional para atendimento ao Sistema Interligado. Ele permite uma alocação mais eficiente de custos na programação de operação, após definida a ordem de mérito econômico de acionamento das usinas, substituindo geração térmica mais cara, caso haja necessidade de recursos energéticos adicionais.

O edital prevê disputa de lote único, já que se trata de uma iniciativa ainda em fase de aprendizado. O horário de entrega do produto será de 18h às 22h no Sudeste, Sul e Nordeste, e de 20h às 24h na Região Norte. A duração será, portanto, de quatro horas.

O contrato terá vigência de 1º de outubro de 2024 a 31 de dezembro de 2026. Ele prevê quatro acionamentos mensais, com aviso do despacho às 23h do dia anterior, e seu descumprimento pode resultar na aplicação de penalidade equivalente a até 110% da receita fixa do consumidor contratado.

A agência também aprovou a rotina operacional provisória a ser adotada pelo ONS para o caso específico, assim como as Regras e Procedimentos de Comercialização provisórios a serem aplicados pela Câmara de Comercialização de Energia Elétrica.

Programa estrutural

As regras do Programa de Resposta da Demanda foram estabelecidas pela Aneel na Resolução 1.030, de 2022. A  partir da norma foi criado um programa estrutural com contratação de produto para entrega no dia seguinte (D-1), na modalidade quantidade, mas a  resolução ja previa a possibilidade da adoção de produto adicional.

Na contratação  por quantidade, a escolha dos ofertantes também é feita em processo concorrencial, estabelecido entre janelas semanais, com lances ocorrendo em frequência diária. A confirmação da prestação do serviço é feita sempre após o fechamento (gate closure) da programação diária de operação, quando já está definida a ordem de mérito de geração, e concretizada em tempo real.

A remuneração paga ao consumidor é variável e equivale à diferença entre o preço por ele ofertado e o custo de exposição ao mercado de curto prazo (MCP), em razão da redução do consumo contratado. Dados da agência mostram, por exemplo, que na maior parte do mês de agosto desse ano a redução de consumo foi contratada pelo sistema, com picos de volume atingindo 170MW.

A nova modalidade amplia o alcance do programa, prevendo contrato de até um ano, com remuneração por receita fixa. Em ambos os casos, no entanto, a demanda reduzida é liquidada ao Preço de Liquidação das Diferenças.