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A diretoria da Aneel negou pedido de recomposição do prazo de outorga da hidrelétrica de Itumirim, por inexistência de excludente de responsabilidade no processo de implantação da usina. Também rejeitou solicitação de ressarcimento de custos de novo processo de licenciamento ambiental da usina.

O empreendimento foi concedido em 2000 com outorga de 35 anos, mas teve a licença ambiental prévia emitida pela Fundação Estadual do Meio Ambiente de Goiás revogada. Os entraves foram finalmente resolvidos em 2013, mas, segundo a agência, a Companhia Energética Itumirim não se mobilizou desde então para solicitar um novo processo de licenciamento ao órgão estadual.

A solicitação de reconhecimento do excludente foi apresentada em novembro de 2021, quando a lei que possibilitaria esse reconhecimento era de novembro de 2016. A Aneel reconheceu que houve uma readequação do projeto da usina, com a alteração da cota de operação do empreendimento, mas a empresa não explicou as razões da morosidade na retomada do projeto, após a análise do processo ser reiniciada pelo órgão ambiental em 2013.