Olá, esse é um conteúdo exclusivo destinado aos nossos assinantes
Cadastre-se GRATUITAMENTE ou faça seu LOGIN e tenha acesso:
Até 5 conteúdos
fechados por mês
Ficar por dentro dos cursos e
eventos do CanalEnergia
Receber nossas newsletters e
mantenha-se informado
sobre o setor de energia.
Notícias abertas CanalEnergia
ou
Já sou cadastrado,

O governo tem trabalhado pela retirada da emenda do Senado que amplia o prazo dos subsídios da geração distribuída no projeto de lei do Combustível do Futuro. Em entrevista após evento no Ministério de Minas e Energia, o ministro Alexandre Silveira disse nesta quarta-feira, 11 de setembro, que este é um tema que tem lhe “dado desgosto e muito trabalho desde ontem à tarde (10/09).”

Para o ministro, “não tem a mínima justificativa técnica” aumentar R$ 2,4 bilhões em média por ano na conta de energia para estimular uma fonte que é extremamente viável economicamente, como a fonte solar.

O PL 528, de 2020, foi incluído na pauta da Câmara dos Deputados desta quarta-feira (11/09), e o parecer divulgado hoje pelo deputado Arnaldo Jardim (Cidadania-SP) é pela rejeição da proposta, que trata de matéria alheia ao projeto.

O texto aprovado na Câmara em março recebeu 22 emendas no Senado, retornando para avaliação final da casa de origem. Uma delas estende de 12 para 30 meses o prazo previsto na Lei nº 14.300 (marco da GD) para acesso de minigeradores (até 5 MW ) aos descontos nas tarifas de transmissão e distribuição até dezembro de 2045.

Silveira pediu ajuda aos deputados Hugo Leal e Júlio Lopes, que são da Comissão de Minas e Energia e participavam de seminário sobre gás no MME. “Eu disse que eu sou extremamente a favor da gente buscar outras fontes que não seja a conta do consumidor. Nós não podemos mais deprimir a conta de energia,” reafirmou depois em conversa com jornalistas.

Para o ministro, o alongamento de prazo não é “de bom alvitre”. “Eu tenho feito um apelo aos parlamentares para que eles tenham extremamente bom senso, defendam isso na Tribuna, porque se tem uma coisa que preocupa o presidente Lula, que preocupa o nosso governo, que preocupa o país é as distorções tarifárias que nós vivemos no Brasil.”

Uma nota técnica divulgada pelo ministério defende a rejeição da emenda, destacando o cálculo da Aneel de que o impacto estimado para os consumidores seria de R$ 24 bilhões até 2045. O documento afirma que a proposta visa apenas a ampliar ganhos de consumidores com GD, um segmento que já tem incentivos suficientes e não precisa de novos estímulos.

Apenas o acréscimo anual já representaria um montante superior aos subsídios às atividades de irrigação e aquicultura, que receberam R$ 1,055 bilhão em 2023, afirma o MME. O ministério também compara os subsídios à GD, que somaram no ano passado R$ 7,14 bilhões, com a tarifa social de energia, que custou R$ 5,8 bilhões. Até agosto desse ano, segundo o subsidiômetro da Aneel, o valor chega a R$ 7,4 bilhões.

Em oficio enviado ao ministério na semana passada, a agência afirma que a proposta cria um subsídio implícito para empreendimentos de minigeração, que totalizam de 5,7 GW de capacidade instalada. Com a alteração, algumas centrais geradoras que se enquadrariam como GD II ou GD III passariam a ser enquadradas como GD I, ampliando ainda mais o valor dos descontos que são custeados por outros consumidores no mecanismo de compensação de energia. Essas miniusinas passariam a usufruir, por mais de 20 anos, do desconto de 100% sobre os custos tarifários não relacionados à energia fornecida.

O impacto tarifário foi calculado pela Aneel com base na quantidade de energia que deixaria de participar do Sistema de Compensação como GD I, devido à perda do prazo para conexão previsto na lei.

A agência reguladora filtrou as solicitações de MMGD fotovoltaica da base de dados que contém os pedidos de novas conexões realizados no período de 12 meses após a publicação da Lei 14.300. Foram excluidos aqueles já conectados ou indeferidos, assim como os pedidos em estoque que têm relação com obras de responsabilidade da distribuidora. A Aneel assumiu que todos os casos em estoque que possuíam pendência por parte do consumidor poderiam alcançar o prazo de 30 meses para injeção de energia na rede, sendo enquadrados como GD I.