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Fiscalização realizada pelo Tribunal de Contas da União identificou problemas no tratamento dos possíveis riscos sistêmicos da abertura de mercado promovida pela Portaria 50, do Ministério de Minas e Energia. O trabalho avaliou as ações do MME, da Agência Nacional de Energia Elétrica, da Câmara de Comercialização de Energia Elétrica e de outras entidades do setor, no processo de migração de consumidores do Grupo A com demanda inferior a 500 kW, a partir de janeiro de 2024.

O levantamento é a primeira fase de acompanhamento do processo de abertura gradual do mercado de energia, que vai apurar todas as ações adotadas desde 2018, quando saiu a primeira portaria no governo Michel Temer. Na auditoria atual, a equipe de fiscalização apontou:

– Inexistência de avaliação dos resultados das ações tomadas.
– Fragilidades na análise técnica que resultou na própria Portaria 50/2022.
– Demora da Aneel em aprovar o aperfeiçoamento regulatório da comercialização varejista para permitir a migração para o ambiente livre a partir de janeiro desse ano.
– Fragilidades no tratamento de riscos relevantes à competição e à eficiência de mercado na comercialização varejista, à proteção aos consumidores e ao tratamento de seus dados.

Em consequência da fiscalização, o TCU determinou ao ministério e à Aneel a apresentação de um plano de ação em 120 dias, para verificar o nível de contratação das distribuidoras por área de concessão. Os órgãos deverão estimar o impacto financeiro no ambiente regulado da migração de consumidores para o mercado livre, desde o início da vigência da Portaria MME 514/2018. A partir dessas estimativas, terão de verificar a conformidade legal das migrações com a Lei 9074, de 1995.

Foi recomendado ao ministério a realização, em 2024, da Avaliação de Resultado Regulatório (ARR) da abertura para o Grupo A; assim como a realização, em 180 dias, de Avaliação de Impacto Regulatório (AIR) ou de estudos de impacto que possam subsidiar medidas legislativas (projetos de lei ou medidas provisórias) necessárias à abertura de mercado do Grupo B (baixa tensão).

Um terceira recomendação sugere a elaboração de estudos para definir a viabilidade e necessidade de criação, por meio de proposta legislativa ou normativa, da figura do Supridor de Última Instância (SUI), no processo de liberalização gradativa do mercado de energia. Essa proposta deverá definir as características desse agente, suas atribuições e contornos jurídico-regulatórios, para posterior regulamentação pela Aneel.

A agência deverá estabelecer em 120 dias uma sistemática de acompanhamento periódico para avaliar as condições competitivas do mercado varejista e a efetividade da competição. E também estudo para determinar aprimoramentos regulatórios e medidas fiscalizatórias para garantir o tratamento adequado dos dados dos consumidores, em conformidade com a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD);

Foi determinada ainda fiscalização para verificar a situação das empresas verticalizadas no setor elétrico que atuem nas atividades de distribuição e comercialização; identificar possíveis práticas anticompetitivas e verificar o cumprimento das normas de proteção de dados.