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A superintendência de regulação dos serviços de geração (SRG) da Aneel decidiu conhecer e dar provimento à solicitação da Centrais Elétricas Brasileiras S.A. Eletrobras para autorizar a utilização do Custo Variável Unitário (CVU) da Usina Termelétrica Santa Cruz – UTE Santa Cruz, no valor de R$ 1.505,56/MWh. O CVU deverá ser aplicado exclusivamente para fins de despacho para atendimento à ponta de carga conforme deliberação do Comitê de Monitoramento do Setor Elétrico (CMSE) em sua 293ª Reunião, realizada em 3 de julho de 2024, e reiterada em sua 295ª Reunião realizada em 3 de setembro de 2024,e caso o acionamento da usina pelo Operador Nacional do Sistema Elétrico (ONS) ocorra sem a antecedência.

O CVU será válido no período compreendido entre a data de publicação do despacho, que ocorreu nesta segunda-feira, 16 de setembro, e até 1º de novembro 2024. O ONS deverá observar a disponibilidade firme de combustível na programação da UTE Santa Cruz para o dia seguinte; e a Centrais Elétricas Brasileiras S.A. Eletrobras deverá apresentar a cópia do contrato de suprimento de combustível à Aneel imediatamente após a sua assinatura.

A Aneel também decidiu conhecer e dar provimento à solicitação da Linhares Geração S.A., para autorizar a utilização do Custo Variável Unitário – CVU da Usina Termelétrica Luiz Oscar Rodrigues de Melo – UTE LORM, no valor de R$ 1.323,09/MWh, nas seguintes condições: o CVU deverá ser aplicado exclusivamente para fins de despacho para atendimento à ponta de carga conforme deliberação do Comitê de Monitoramento do Setor Elétrico (CMSE),e caso o acionamento da usina pelo Operador Nacional do Sistema Elétrico (ONS) ocorra sem a antecedência prevista.

O CVU será válido no período compreendido entre a data de publicação deste despacho e até 1º de novembro 2024. O ONS deverá observar a disponibilidade firme de combustível na programação da UTE LORM para o dia seguinte; excepcionalmente no período de despacho abarcado pela referida decisão do CMSE, possibilitar que a Linhares Geração S.A. redeclare, para fins de aprovação pelo ONS, os valores dos parâmetros de Unit Commitment Térmico – UC da UTE LORM; e a Linhares Geração S.A. deverá apresentar as cópias dos contratos de suprimento (molécula e transporte) e distribuição de combustível à Aneel imediatamente após a sua assinatura.