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A Agência Nacional de Energia Elétrica determinou ao Operador Nacional do Sistema Elétrico a criação de uma plataforma única para dar suporte ao processo de liquidação financeira dos Encargos de Uso do Sistema de Transmissão. O ONS terá 90 dias para apresentar o cronograma de implantação do novo sistema computacional para avaliação e aprovação pela Aneel.
A deliberação sobre o processo de liquidação do Eust foi concluída nesta terça-feira, 17 de setembro, uma semana depois de ter sido adiada pela necessidade de um voto de desempate. A votação ficou empatada em dois a dois, considerando o voto de 2023 do então relator Hélvio Guerra, e faltava a manifestação do diretor Fernando Mosna.
A nova plataforma deve resolver a dificuldade operacional de liquidação dos Eust, que são pagos às transmissoras pelos usuários da rede. O processo é realizado de forma descentralizada pelo operador, com a emissão de avisos de crédito (AVCs) a favor das transmissoras e de débito contra os pagadores.
O procedimento de liquidação em vigor foi idealizado há mais de duas décadas, quando havia um numero reduzido de transmissoras e de usuários da Rede Básica. Entre dezembro de 2000 e fevereiro de 2023, o numero de concessionárias de transmissão passou de 15 para 307, enquanto o de usuários aumentou de 40 para 1.382, com tendência de crescimento nos próximos anos. A evolução do mercado ampliou significativamente a quantidade de documentos para a liquidação dos encargos.
A agência aponta entre os problemas atuais a dificuldade no controle da inadimplência; a emissão de um número alto de faturas de baixo valor, o que aumenta o custo de transação; falta de padronização dos meios de pagamentos; elevado número de faturas, devido ao numero também significativo de transmissoras e usuários; erros cadastrais e ausência de automação dos procedimentos.
Em 2021, pouco mais de 10% do total de faturas (27.457), tinham valor inferior a R$10,00, com algumas de até R$ 0,01.
Aperfeiçoamento da liquidação
A área técnica da Aneel vai elaborar novos estudos para aperfeiçoamento da liquidação dos Eusts, contemplando tópicos como o agrupamento de faturas por CNPJ; consolidação do faturamento por transmissora e não por ativo; rediscussão da padronização via boleto de forma concomitante com a plataforma única; e unificação dos vencimentos do EUST.
A diretoria da agência determinou ainda a adequação dos procedimentos para a inserção e retirada de usuários do cadastro de inadimplentes do ONS e da Aneel, que deve ser feita em até 60 dias pelas transmissoras. Elas deverão comprovar a notificação prévia de três dias para inserção do usuário no cadastro de inadimplentes, e terão prazo limite de três dias para a retirada do usuário do cadastro, após a comprovação da regularização do pagamento.