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O ministro de minas e energia, Alexandre Silveira, aprovou o manual de operacionalização, que estabelece os critérios técnicos, financeiros, procedimentos e prioridades que serão aplicados no programa nacional Luz para Todos, criado em novembro de 2003. A decisão foi publicada no diário oficial da União desta quinta-feira, 19 de setembro.

O manual tem como principal finalidade estabelecer premissas e diretrizes para nortear os processos de operacionalização e implementação do Programa Luz para Todos. Nele, estão definidos os critérios técnicos e financeiros, os procedimentos e as prioridades que orientarão a execução do programa. Além disso, o manual de operacionalização tem o propósito de estabelecer a estrutura operacional e organizacional, identificando as principais atribuições dos atores que fazem parte da governança dessa política governamental, bem como dispõe sobre procedimentos de gestão e planejamento, definição de metas, apresentação de programas de obra, celebração de contratos, fiscalização, participação social e transparência na condução do Programa Luz para Todos.

Segundo manual, a estrutura de governança do Programa Luz para Todos é formada pelo Ministério de Minas e Energia (MME), responsável por sua coordenação, o agente operacionalizador, os agentes executores (concessionárias e permissionárias do serviço público de distribuição de energia elétrica), a Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) e a Câmara de Comercialização de Energia Elétrica (CCEE).

São atribuições do MME, coordenar o programa, estabelecer as diretrizes de atuação, designar órgão ou entidade para atuar como agente operacionalizador, definir as metas e os prazos em cada estado ou área de concessão ou permissão, levando em consideração as metas de universalização dos serviços públicos de distribuição de energia elétrica estabelecidas pela Aneel.

Além disso, o MME deverá submeter à Aneel, para avaliação, solicitação apresentada pelas concessionárias ou permissionárias de serviço público de distribuição de energia elétrica de meta adicional do Programa.

Ele também é responsável por elaborar e submeter à consulta pública a proposta de orçamento anual da Conta de Desenvolvimento Energético (CDE) dos recursos necessários para a execução do Programa Luz para Todos, levando em consideração as metas de universalização estabelecidas e homologadas pela Aneel, bem como os termos de compromisso celebrados com o agente executor. O MME irá aprovar o orçamento anual do Programa Luz para Todos, bem como garantir, conforme disponibilidade, o repasse de recursos financeiros oriundos da CDE, pela CCEE, ao agente executor.

Já a Aneel é responsável por estabelecer as metas de universalização dos serviços públicos de distribuição de energia elétrica e encaminhar informações, a pedido do MME, para subsidiar o estabelecimento de meta adicional ou excepcional, considerando a perspectiva de revisão das metas e a avaliação do impacto na tarifa no caso de atendimento com recursos próprios do agente executor.

A Agência também estabelece o limite regulatório de custo referente à prestação do serviço de operação e manutenção (O&M) de sistemas de geração instalados em regiões remotas dos sistemas isolados, com ou sem redes associadas.

Caberá à Aneel fiscalizar a implementação do Programa Luz para Todos e propor ao MME a execução de ações destinadas ao cumprimento das metas e dos prazos estabelecidos.

Por outro lado, a CCEE é responsável por gerir a Conta de Desenvolvimento Energética (CDE) nos termos da Lei 10.438, de 26 de abril de 2002, alterada pela Lei 13.360, de 17 de novembro de 2016, e do Decreto nº 9.022, de 31 de março de 2017.

Ela é responsável por encaminhar os comprovantes dos repasses dos recursos financeiros da CDE ao agente executor para o MME e ao agente operacionalizador. Ela encaminha mensalmente ao agente operacionalizador e ao MME, relatório, discriminando o fluxo de caixa da CDE referente à execução do Programa Luz para Todos.

Participação da comunidade

De acordo com o manual, o Ministério de Minas e Energia deverá promover encontros e estabelecer diálogos com a sociedade civil organizada com o objetivo de fortalecer o processo da participação social na condução das ações realizadas pelo Programa Luz para Todos, com periodicidade mínima anual. Esses encontros produzirão insumos ao planejamento e execução do Programa Luz para Todos.

O MME definirá prioridades e estratégias de transparência ativa e abertura de dados e informações, proporcionando a efetiva participação social no monitoramento e acompanhamento do Programa Luz para Todos.

Serão estabelecidos canais de interlocução com a sociedade de forma a consolidar ações e estruturas participativas para construção e aprimoramentos das ações realizadas no âmbito do Programa Luz para Todos, com vistas a tornar essa política pública ainda mais democrática, inclusiva, justa e igualitária.

Vale destacar que o manual ainda está sujeito a aprimoramentos.