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O Secretário Nacional de Transição Energética e Planejamento do Ministério de Minas e Energia, Thiago Barral, publicou nesta segunda-feira, 23 de setembro, no Diário Oficial da União, portarias onde autoriza as comercializadoras Eneva e Lightcom Comercializadora de Energia a importar e exportar energia elétrica interruptível com a Argentina, Uruguai e Venezuela.
Segundo os critérios utilizados pelo Operador Nacional do Sistema Elétrico (ONS), a importação e a exportação de energia elétrica de que trata a autorização não deverão afetar a segurança eletroenergética do Sistema Interligado Nacional. A exportação de energia elétrica não poderá produzir majoração dos custos do setor elétrico brasileiro e a energia elétrica importada será liquidada no Mercado de Curto Prazo brasileiro.
As portarias ressaltam ainda que a importação e a exportação para a República Oriental do Uruguai por meio das estações conversoras de frequência de Rivera e de Melo deverão ser precedidas de autorização ou contrato para utilizar as respectivas instalações de transmissão de interesse restrito de que tratam a Resolução Aneel nº 153, de 23 de maio de 2000, e a Resolução Autorizativa Aneel nº 2.280, de 23 de fevereiro de 2010.
Já a importação da República Bolivariana da Venezuela feita pela Eneva será por meio linha de transmissão 230 kV Boa Vista – Santa Elena de Uiarén, circuito simples, trecho em território brasileiro, e deverá ser precedida de autorização ou contrato para utilizar a respectiva instalação de interligação internacional, objeto do Contrato de Concessão de Serviço Público de Transmissão de Energia Elétrica nº 058/2001-ANEEL, de titularidade da Centrais Elétricas do Norte do Brasil (Eletronorte).
A CCEE e o ONS deverão disponibilizar, respectivamente, as regras e procedimentos de comercialização específicos para a contabilização e liquidação da energia a ser importada e exportada, os procedimentos operativos específicos, bem como celebrar acordos operacionais aderentes que permitam a importação e exportação de energia elétrica, conforme disposto nas Portarias.