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A Agência Nacional de Energia Elétrica deverá realizar uma reunião extraordinária de diretoria para avaliar o processo de transferência da Amazonas Energia à Âmbar. A autarquia tem 48 horas para deliberar sobre o tema, a pedido da concessionária. Por isso, assim que for notificada, o que não aconteceu até a publicação da matéria, começa a contar o prazo, e assim, a tendência é de que essa deliberação ocorra nos próximos dias.

O diretor relator do caso, Ricardo Tili, disse ao CanalEnergia na manhã desta terça-feira, 24 de setembro, que a agência deverá realizar a reunião pública extraordinária dentro do prazo estabelecido pela Justiça.

De acordo com a decisão de Juíza Federal Titular, Jaíza Maria Pinto Fraxe, da Justiça Federal, a agência reguladora deverá  “promover a adoção das medidas necessárias à efetiva e concreta implementação das normas contidas na MP 1.232/2024 no que tange à assinatura dos CER, devendo ainda efetivar obrigação de fazer consistente em aprovar imediatamente o plano de transferência de controle societário”. A magistrada continua ao citar que essa transferência se dará com “a assinatura do termo aditivo ao Contrato de Concessão n. 01/2019-ANEEL, sob pena de medidas interventivas necessárias a concretização da decisão judicial (na condição de Impedimento de atividade omissiva nociva).”

Caso o prazo não seja cumprido, determinou que o caso retorne à juíza para demais deliberações sobre o caso.

A ação foi colocada pela concessionária com pedido liminar de urgência. A meta é a de aprovação das medidas que garantam a continuidade da prestação do serviço de distribuição no estado do Amazonas, incluindo a cobertura de custos operacionais pela CCC (Conta de Consumo de Combustíveis), como também, as demais medidas de flexibilização previstas na MP 1232/2024, incluindo aquelas de vigência imediata, em especial a liberação integral dos repasses. A alegação é de que a Aneel não está cumprindo os prazos ali estabelecidos.

A distribuidora, que é controlada pela Oliveira Energia, destaca que a Aneel não respeitou o prazo de 45 dias previsto na MP para publicação das minutas dos CER, o que deveria ter ocorrido em julho de 2024. Em vez disso, apenas iniciou as consultas em setembro. Segundo o pedido, há risco de não cumprir os prazos para assinatura dos contratos pela Câmara de Comercialização de Energia Elétrica (CCEE).

Além disso, acusa a agência reguladora de agir de forma omissa e premeditada, com a intenção de postergar as decisões até que a MP perca a validade. Essa omissão, alega que compromete a recuperação econômico-financeira da concessionária e a continuidade do serviço de distribuição de energia elétrica no estado do Amazonas.

Vale lembrar que o MME apontou em avaliação de sua área técnica que a concessionária atual não consegue atender as demandas da distribuidora e recomendou a troca de controle e a flexibilização de indicadores entre outras medidas e que essas deveriam ser tomadas pela Aneel.