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A Agência Nacional de Energia Elétrica aprovou nesta terça-feira, 24 de setembro, a alteração do Submódulo 5.2 dos Procedimentos de Regulação Tarifária (Proret), sobre Conta de Desenvolvimento Energético. Essa mudança refere-se à regulamentação das chamadas quotas extraordinárias  dos recebíveis da CDE no âmbito da securitização desses valores junto à Eletrobras para a quitação da contas Covid e de Escassez Hídrica.

O assunto foi discutido na Consulta Pública nº 20/2024, que recebeu 36 contribuições de 14 agentes, sendo que apenas metade estiveram dentro do escopo do que trata o assunto. Em apresentação técnica, esse elevado número de contribuições descartadas foi justificado por conta da abrangência da atuação da Aneel nesse assunto, que diferiu das demais contas feitas no passado. Nessa questão o alcance da atuação da agência reguladora foi menor quando comparada a outras como a Conta-ACR.

Dentre as deliberações estão a adoção de um rateio das quotas caso haja inadimplência eventual da Eletrobras, proporcional ao mercado das distribuidoras, cobrada apenas do mercado cativo. Caso ocorra esse fato e posteriormente o pagamento, os valores serão devolvidos.

Entre as contribuições aceitas, destacaram-se a necessidade de a Câmara de Comercialização de Energia Elétrica (CCEE) informar também às distribuidoras e aos conselhos de consumidores os casos de inadimplência.

O diretor Fernando Mosna questionou sobre a disparidade e impactos tarifários sobre as reduções detalhados por concessionária. Contudo, esses pontos serão tratados em outro processo de números 48500.002682/2024-66, que trata da regulamentação dos efeitos tarifários da quitação antecipada da Conta Covid e Escassez.