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O Secretário Nacional de Transição Energética e Planejamento do Ministério de Minas e Energia, Thiago Barral, publicou nesta terça-feira, 24 de setembro, no Diário Oficial da União, portaria onde autoriza a Principal Comercializadora de Energia a importar e exportar energia elétrica interruptível com a Argentina e Uruguai.

Segundo os critérios utilizados pelo Operador Nacional do Sistema Elétrico (ONS), a importação e a exportação de energia elétrica de que trata a autorização não deverão afetar a segurança eletroenergética do Sistema Interligado Nacional. A exportação de energia elétrica não poderá produzir majoração dos custos do setor elétrico brasileiro e a energia elétrica importada será liquidada no Mercado de Curto Prazo brasileiro.

A portaria ressalta ainda que a importação e a exportação para a República Oriental do Uruguai por meio das estações conversoras de frequência de Rivera e de Melo deverão ser precedidas de autorização ou contrato para utilizar as respectivas instalações de transmissão de interesse restrito de que tratam a Resolução Aneel nº 153, de 23 de maio de 2000, e a Resolução Autorizativa Aneel nº 2.280, de 23 de fevereiro de 2010. A energia elétrica importada será liquidada no mercado de curto prazo brasileiro, nos termos da Portaria Normativa nº 60/GM/MME, de 2022.

A CCEE e o ONS deverão disponibilizar, respectivamente, as regras e procedimentos de comercialização específicos para a contabilização e liquidação da energia a ser importada e exportada, os procedimentos operativos específicos, bem como celebrar acordos operacionais aderentes que permitam a importação e exportação de energia elétrica, conforme disposto na Portaria.