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Se depender da recomendação da área técnica da Agência Nacional de Energia Elétrica, a proposta da holding J&F para assumir o controle da Amazonas Energia será negada. Na Nota Técnica 188/2024, datada de 24 de setembro, no âmbito da Consulta Pública 21 que trata do tema, a conclusão é pelo indeferimento da proposta apresentada pelos pretensos futuros controladores Futura e FIP Milão, os veículos que a empresa usa para realizar investimentos no setor elétrico.
Segundo o documento da STR, SFF e SCE da agência reguladora, a proposta apresentada não atende às condições estabelecidas no art. 2º da Medida Provisória nº 1.232/2024 para assegurar a recuperação da sustentabilidade econômico-financeira da concessão e da concessionária no período de até 15 anos, com o menor impacto tarifário para os consumidores.
Entre os pontos argumentados pelos técnicos da Aneel, “apenas transferir a dívida do grupo Eletrobras aos pretensos controladores, sem informação objetiva quanto ao seu equacionamento, qual seja, sua capitalização por meio da conversão em capital, não seria suficiente para atestar, de forma inequívoca, a suficiência das medidas para assegurar sustentabilidade econômico-financeira da concessionária. Recomenda-se, então, estabelecer montantes e prazos para sua solução efetiva, para garantir o atendimento ao que prevê a Lei”.
Segundo o documento, a não definição do equacionamento da dívida como condição à transferência, como agora requer a empresa poderia imputar riscos à sustentabilidade da concessionária. O valor calculado é de juros superiores a R$ 1,2 bilhão ao ano, pelo prazo previsto das flexibilizações regulatórias. Ao total, representaria mais de 100% da Parcela B da concessionária aprovada na última revisão tarifária periódica, ou mais que o triplo da remuneração regulatória.
Essa situação, aponta a Aneel, poderia manter ou levar, novamente, à deterioração do equilíbrio econômico e financeiro que motivou as flexibilizações previstas em Lei, com prejuízos à qualidade, à continuidade e à expansão dos serviços concedidos.
Entretanto, a Nota Técnica recomenda em contrapartida à assinatura do termo aditivo, caso seja aprovado pela diretoria, que sejam estabelecidas garantias de que as condições pactuadas serão tempestivas e suficientes para assegurar a sustentabilidade econômico-financeira da concessionária, sendo mantida cláusula contratual específica com essa condição, no que se refere ao endividamento.
Um dos itens sugeridos é obrigar a nova controladora, caso aprovada, que faça um aporte de capital na Amazonas Energia de pelo menos pouco mais de R$ 10 bilhões até o dia 31 de dezembro. Esse valor pode ser feito em caixa ou equivalentes de caixa ou pela conversão de empréstimos passivos em capital social.
E ainda sugere a inclusão de cláusula sobre inadimplência. No caso de descumprimento implicará na abertura do processo de caducidade.
Na NT, a Aneel destaca que é adequado ao controlador um prazo de até 12 meses para o encaminhamento do plano de ação multidisciplinar à aprovação da autarquia, tendo em vista que as ações propostas devem ser construídas com a participação efetiva dos interessados relevantes. Entre as ações do plano constam ações de redução estrutura de custos da CCC, eficiência energética, combate a perdas não técnicas e inadimplência, modernização e atualização do serviço de distribuição com a aplicação de novas tecnologias, digitalização e inteligência analítica, entre outros pontos. É necessário incluir, no Plano de Ação, a elaboração de um plano de resultados econômico-financeiro, a ser aprovado e acompanhado pela agência.
A Aneel também negou a ampliação do pedido de carência apresentado pela J&F que se daria até 2027. Para o acompanhamento da sustentabilidade da concessionária a NT elenca três parâmetros que são classificados como pilares fundamentais do monitoramento econômico-financeiro. O primeiro é a geração de caixa, que mede a capacidade de a distribuidora arcar com seus compromissos como realizar investimentos e gerenciar a dívida. O segundo é o nível de endividamento, em que são observados patamares sustentáveis de dívida dada a geração de caixa da concessão e, por último, adimplência setorial, acompanhando se estão sendo honradas as obrigações setoriais, tributárias, entre outras.
“Tal acompanhamento impõe-se necessário dado os expressivos montantes que serão definidos para recuperação da concessão, por meio da flexibilização de parâmetros regulatórios, o que exigirá atenção às condições operacionais e de desempenho apresentadas; e, especialmente, quando tratar-se do principal ofensor da sustentabilidade da concessionária Amazonas Energia, o endividamento da empresa, cujo equacionamento motivou, inclusive, as disposições legais estabelecidas na Medida Provisória”.
Sobre as flexibilizações propostas e que teriam duração de três ciclos tarifários, ou 15 anos, recomenda a adoção de mecanismo de compartilhamento dos ganhos de eficiência eventualmente obtidos ao longo do período dessas flexibilizações. Manteve a trajetória de redução de custos operacionais até R$ 405 milhões e de perdas não técnicas para 54,3%. A Aneel negou mudanças propostas pela empesa que apresentou o plano para assumir a distribuidora amazonense. Os índices permanecem os dados pela Nota Técnica nº 167/2024-STR-SFF-SCE/ANEEL.
Transferência é prejudicial
A Frente Nacional de Consumidores de Energia manifestou-se contra a transferência de controle. A entidade classificou como inadequada e prejudicial caso ocorra. A organização reforça que a nota técnica da Aneel avalia que a empresa não tem as condições técnicas e experiência requeridas para operar a Amazonas Energia. Mais que isso, o plano apresentado pela Âmbar não contempla as melhorias necessárias que poderiam resolver problemas crônicos que hoje afetam os consumidores na região. Afirma que da forma que está, as soluções indicadas causarão ainda mais problemas e que não garantem o bem-estar da população a ser atendida.
Outro aspecto ressaltado em seu posicionamento é a expectativa de flexibilização de custos em benefício da empresa, com a proposta de que a totalidade dos consumidores brasileiros assumam o custo de R$ 15,8 bilhões a serem pagos na conta de luz por meio da CCC. “Estamos falando em aumentar a conta de luz de todos para beneficiar uma companhia específica quando toda a sociedade busca caminhos para reduzir o custo da energia”.
De acordo com a regulação vigente, continua a Frente, a Aneel tem prerrogativa para determinar a caducidade da concessionária em questão, designar uma equipe para atuar de forma temporária na gestão da operação e abrir processo licitatório que permita selecionar de maneira transparente e criteriosa uma nova concessionária. E que essa ação, um procedimento previsto na legislação, não acarretaria todos os custos e transtornos verificados.
“A Frente Nacional dos Consumidores de Energia entende que a aprovação da transferência de controle da Amazonas Energia para a Âmbar, nas condições atuais, é prejudicial para o conjunto dos consumidores de energia do Brasil, só não se sabe o quanto. A falta de clareza sobre todas as condições envolvidas gera insegurança”, defende.