fechados por mês
eventos do CanalEnergia
mantenha-se informado
sobre o setor de energia.
A direção da Agência Nacional de Energia Elétrica não conseguiu decidir sobre a aprovação do plano de transferência de controle da distribuidora Amazonas Energia (AM) para o grupo J&F. Uma decisão da Justiça Federal do Amazonas dava 48h para que a diretoria aprovasse a troca, mas houve empate na votação. O diretor-geral da Aneel, Sandoval Feitosa, prometeu entrar em contato com a juíza do caso para explicar a situação e buscar uma solução. A Aneel está com um diretor a menos desde a saída de Hélvio Guerra.
Uma nota técnica da Aneel pedia o veto à operação. O plano apresentado não atenderia a Medida Provisória nº 1.232/2024 em assegurar a recuperação da sustentabilidade econômico-financeira no período de até 15 anos, com o menor impacto tarifário para os consumidores. A não definição do equacionamento da dívida como condição à transferência traria riscos à sustentabilidade da concessionária. O valor calculado é de juros acima de R$ 1,2 bilhão ao ano.
A distribuidora da região Norte sofre com elevados índices de perdas de energia. A Amazonas Energia pertencia à Eletrobras e foi privatizada em 2018, sendo arrematada por um consórcio formado pela Oliveira Energia e a Atem, que atua na distribuição de combustíveis. Pouco tempo depois, a Atem vendeu sua parte para a Oliveira.
O diretor relator do caso, Ricardo Tili, não seguiu a decisão da justiça e votou por não aceitar o plano de transferência. O relator fez uma longa leitura do seu voto, que durou quase uma hora. Durante todo o tempo, ressaltava que não houve demora da agência nesse caso e que a decisão da justiça era ilegal e invadia a competência do órgão regulador. Ainda segundo ele, a situação financeira da distribuidora não justificaria a aprovação do plano.
“A meu ver, a decisão que determinou à Aneel a aprovação do pano de transferência do controle acionário em até 48 horas está em desacordo com a realidade processual do caso”, afirmou o diretor. Tili citou o ‘princípio da legalidade’, em que ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei. Além disso, o diretor também lembrou de decisão proferida pelo STF, em que não há obrigação de cumprir ordem ilegal ou a ela se submeter, ainda que emanada por autoridade judicial.
No voto, foi considerado juridicamente impossível aceitar um plano de transferência de controle que não mostrava readequação do endividamento da distribuidora. A proposta do grupo traria um impacto de mais de R$ 15 bilhões aos consumidores, enquanto a área técnica da Aneel sugeria um custo de R$ 8 bilhões.
Tili decidiu por indeferir a proposta de plano de transferência por não cumprir os contornos legais interpostos pela MP 1.232. Mas em seguida, recomendou a aprovação do plano de transferência do controle nos termos propostos pela nota técnica da agência. O diretor Fernando Mosna seguiu o voto de Tili.
A diretora Agnes da Costa apresentou um voto divergente, já que a Amazonas apresentou durante a leitura do voto uma nova proposta à agência. Ela queria que a proposta fosse analisada, o que foi refutado por Tili e Mosna. O diretor-geral da Aneel seguiu Agnes da Costa pela aprovação do novo plano, o que culminou com o empate na votação.
Na mesma reunião, também terminou empatada a votação que determinaria novos contratos de UTEs que abastecem o Amazonas. O relator Fernando Mosna votou e foi seguido por Ricardo Tili na aprovação da conversão dos Contratos de Compra e Venda de Energia das UTEs Jaraqui, Tambaqui, Cristiano Rocha, Manauara e Ponta Negra, em Contratos de Energia de Reserva, em conformidade com a MP nº 1.232/2024 e não aprovar a minuta de CER para a conversão do Contrato de Comercialização de Energia no Ambiente Regulado – CCEAR atrelado à UTE Aparecida em CER. Já Agnes da Costa e Feitosa queriam acompanhar o posicionamento das áreas técnicas, aprovando a conversão do contrato de UTE Aparecida em CER.