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O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou a Lei nº 14.990/2024, que trata do programa de desenvolvimento do hidrogênio de baixa emissão de carbono (PHBC), a fim de constituir fonte de recursos para a transição energética. O PHBC deverá conceder até R$ 18,3 bilhões em créditos fiscais na comercialização de hidrogênio de baixa emissão de carbono e seus derivados produzidos no território nacional, sendo divididos entre 2028 e 2032.

O crédito fiscal corresponderá a um percentual de até 100% da diferença entre o preço estimado do hidrogênio de baixa emissão de carbono e o preço estimado de bens substitutos. Além disso, o percentual do crédito fiscal concedido poderá ser inversamente proporcional à intensidade de emissões de Gases de Efeito Estufa (GEE) do hidrogênio produzido.

Elegíveis ao crédito fiscal

De acordo com o texto, serão elegíveis ao crédito fiscal os projetos que observem ao menos um dos seguintes requisitos: contribuição ao desenvolvimento regional; contribuição às medidas de mitigação e de adaptação à mudança do clima; estímulo ao desenvolvimento e à difusão tecnológica; e contribuição à diversificação do parque industrial brasileiro.

E serão elegíveis à apuração dos créditos fiscais empresas ou consórcios de empresas que sejam vencedores do procedimento concorrencial e que sejam ou tenham sido beneficiários do Regime Especial de Incentivos para a Produção de Hidrogênio de Baixa Emissão de Carbono (Rehidro), no caso de produtores ou adquiram hidrogênio de baixa emissão de carbono produzido por empresa ou consórcio de empresas beneficiários do Rehidro, no caso de compradores. Somente poderão participar do procedimento os projetos previamente habilitados, nos termos do regulamento.

A não implementação do projeto ou a sua implementação em desacordo com a lei ou o regulamento sujeitarão o seu titular uma multa de, no máximo, 20% do valor do crédito fiscal que seria destinado ao projeto e o recolhimento do valor equivalente aos créditos fiscais ressarcidos ou compensados indevidamente ou o estorno dos referidos créditos formados em virtude do benefício até o último dia útil do mês seguinte ao do descumprimento do projeto.