Olá, esse é um conteúdo exclusivo destinado aos nossos assinantes
Cadastre-se GRATUITAMENTE ou faça seu LOGIN e tenha acesso:
Até 5 conteúdos
fechados por mês
Ficar por dentro dos cursos e
eventos do CanalEnergia
Receber nossas newsletters e
mantenha-se informado
sobre o setor de energia.
Notícias abertas CanalEnergia
ou
Já sou cadastrado,

Após ação civil pública do Ministério Público Federal, a Justiça Federal concedeu liminar que determina a ligação imediata de energia ao quilombo José Joaquim de Camargo, em Votorantim (SP). A decisão impõe uma série de obrigações à CPFL e à prefeitura do município paulista. A falta de eletricidade faz com que os quilombolas fiquem privados de equipamentos e comodidades básicas do dia a dia, como refrigeração de alimentos, banho quente e acesso à internet.

De acordo com a liminar, a CPFL terá 120 dias para instalar uma linha de fornecimento que leve energia à comunidade. A concessionária também deverá promover gratuitamente as ligações individuais dos imóveis à rede e realizar o cadastramento presencial dos moradores. Caberá ainda à empresa, em conjunto com a prefeitura de Votorantim, implementar o serviço de iluminação pública no quilombo, que hoje está às escuras. A medida deverá ser concluída no mesmo prazo de 120 dias, com a colocação de postes em vias internas e de acesso.

A ausência de titulação territorial do quilombo e disputas pela posse da área têm sido os argumentos da administração municipal e da CPFL para negar o fornecimento de utilidades públicas à comunidade. Ao acolher as considerações do MPF, no entanto, a decisão judicial destacou que o respeito a direitos fundamentais dos cidadãos está acima de eventuais pendências fundiárias, conforme entendimento já fixado em normas e na jurisprudência.

De acordo com a liminar, o acesso à energia é direito público subjetivo de toda pessoa humana e o serviço público que viabiliza esse acesso é de natureza essencial. Ainda segundo a decisão, o serviço deve ser fornecido pela concessionária, independentemente de titulação ou regularização do local, desde que haja viabilidade técnica à sua prestação.