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A diretoria colegiada da Aneel autorizou a abertura de Consulta Pública 023/2024, no intuito de discutir com a sociedade a necessidade de intervenção regulatória que trate das requisições de acesso à Rede Básica por unidades consumidoras. As contribuições deverão ser enviadas até 18 de novembro para o e-mail cp023_2024@aneel.gov.br.
Para analisar a expectativa de demanda, a Agência consultou as solicitações de acesso em andamento junto ao Ministério de Minas e Energia. A constatação é de que não há capacidade atual na rede de transmissão para atender ao crescimento até 2037 em diferentes estados do país. E caso projetos não se viabilizem, os mesmos deverão gerar um elevado custo administrativo.
Segundo a avalição, foram listados quatro problemas neste novo cenário de solicitações de conexão na Rede Básica. O primeiro é a conexão de novas unidades consumidoras de alta potência que pode requerer ampliações significativas na rede de transmissão. A desistência dessas conexões pode deixar as ampliações ociosas, as quais deverão ser remuneradas pelos demais usuários da rede de transmissão, gerando aumento tarifário desnecessário.
O segundo, por não haver nenhum tipo de compromisso financeiro pelas unidades consumidoras para a solicitação de Parecer de Acesso e para a assinatura do Contrato de Uso do Sistema de Transmissão (CUST), poderá haver solicitações de Portaria ao MME, Parecer de Acesso ao ONS e Autorização à ANEEL de agentes que ainda não estão com os projetos maduros, podendo gerar um custo administrativo desnecessário.
O terceiro item da lista é devido à data de início de execução do CUST ser indicada pela unidade consumidora sem limite de prazo, com possibilidade de postergação sem custos, sem limite de prazo de postergação e pela quantidade de vezes que a unidade consumidora desejar, poderá haver reserva de uso da rede de transmissão de forma inapropriada, impedindo o acesso de outros usuários interessados;
Por fim, lista em caso de desistência da conexão destas unidades consumidoras, são cobrados os encargos rescisórios do CUST, proporcionais ao MUST contratado. A inadimplência desses encargos pode gerar prejuízos para o sistema e para as transmissoras, pois elas são as credoras dos mencionados encargos.
A Agência considera ainda que problema relatado no primeiro item requer um estudo mais aprofundado. Dessa forma, propôs debater na CP 023/2024 solução similar à adotada para as centrais geradoras como meio de solucionar os problemas descritos nos demais itens. O texto normativo proposto modificará o Módulo 5 das Regras dos Serviços de Transmissão.