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A lei do Programa Combustível do Futuro foi sancionada pelo presidente Luís Inácio Lula da Silva nesta terça-feira, 8 de outubro,. O programa criado pelo Ministério de Minas e Energia traz uma série de iniciativas para promover a mobilidade sustentável de baixo carbono e promete destravar investimentos de R$ 260 bilhões em várias áreas. O potencial calculado é de evitar a emissão de 705 milhões de toneladas de CO2 equivalente até 2037. A cerimônia de assinatura foi realizada durante a Liderança Verde Brasil Expo, que reúne empresas públicas e privadas do setor de biocombustíveis, gás e energia elétrica.

O programa foi aprovado na Câmara dos Deputados com as emendas do Senado  no último dia 11 de setembro. A aprovação no Senado havia acontecido dias antes. Entre os novos combustíveis sustentáveis que serão produzidos estão: o diesel verde, produzido por meio da transformação de diferentes matérias-primas renováveis, como gorduras vegetal e animal, cana, etanol e biomassas; o biometano, em alternativa do setor de gás natural, e o Combustível Sustentável de Aviação (SAF), obtido a partir de matérias-primas renováveis.

A norma cria programas nacionais para esses energéticos, além de aumentar a mistura de etanol e de biodiesel à gasolina e ao diesel, respectivamente. Também fica instituído o marco regulatório para a captura e a estocagem de carbono.

O deputado Arnaldo Jardim, (CID- SP), relator do projeto, destacou que o projeto não tem subsídios, estabelecendo uma nova relação do poder público com a iniciativa privada. Jardim também salientou o aspecto inovador do programa, levado o Brasil a um patamar elevado na ciência e tecnologia global. Jardim lembrou ainda que a aprovação por unanimidade do projeto também deixou claro a sua relevância para o país. “O Brasil não é algoz ambiental, é vanguarda da economia verde e do baixo carbono”, aponta.

De acordo com o ministro Alexandre Silveira, está sendo aliada a força da agricultura brasileira com a capacidade de produção de biocombustíveis. Ele disse na cerimônia que os avanços em razão dessa lei são inéditos, introduzindo o combustível sustentável de aviação e o diesel verde à matriz energética, além da descarbonizando de setores que contribuem significativamente para a poluição do planeta. Para Silveira, o Combustível do Futuro é transição energética com desenvolvimento social e responsabilidade ambiental.

Ele ressaltou o número de empresas nacionais e internacionais da área interessadas em investir no país. São 14 projetos já anunciados, com 4 bilhões de litros de etanol por ano. “É resultado da previsibilidade, do respeito aos contratos e da confiança no Brasil.”

O presidente Lula relembrou no discurso seu primeiro mandato, quando lhe foram apresentados os biocombustíveis e ele decidiu promover os energéticos renováveis, antevendo o potencial nacional. Muitos países prometeram a adição do etanol e embora a promessa não tenha se concretizado, o mercado nacional absorveu a produção. “O Brasil é o país que vai fazer maior revolução energética do planeta e não tem ninguém para competir”, revela.

A Lei também traz os Programas Nacionais de Combustível Sustentável de Aviação (ProBioQAV); de Diesel Verde; de Descarbonização do Produtor e Importador de Gás Natural e de Incentivo ao Biometano. Os programas incentivarão a pesquisa, a produção, a comercialização e o uso dos biocombustíveis, para promover a descarbonização da matriz de transportes e de mobilidade.

O Programa Nacional de Descarbonização do Produtor e Importador de Gás Natural e de Incentivo ao Biometano terá o objetivo de estimular a pesquisa, a produção, a comercialização e o uso do biometano e do biogás na matriz energética brasileira. O CNPE definirá metas anuais para redução da emissão de gases do efeito estufa pelo setor de gás natural por meio do uso do biometano. A meta entrará em vigor em janeiro de 2026, com valor inicial de 1% e não poderá ultrapassar 10%.

No ProBioQAV, a partir de 2027, os operadores aéreos serão obrigados a reduzir as emissões de gases do efeito estufa nos voos domésticos por meio do uso de SAF. As metas começam com 1% de redução e crescem gradativamente até atingir 10% em 2037.

Com o PNDV, o Conselho Nacional de Política Energética fixará, a cada ano, a quantidade mínima, em volume, de diesel verde a ser adicionado ao diesel de origem fóssil.