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A diretoria da Aneel acabou não votando o recurso apresentado pela Amazonas Energia e pelo Grupo J&F contra a aprovação do plano de transferência de controle da distribuidora, nos termos da Nota Técnica 188. O processo seria julgado em reunião extraordinária nesta terça-feira, 8 de outubro, mas foi retirado de pauta pelo relator Fernando Mosna por perda de objeto, após o cumprimento da decisão judicial que obrigou o diretor-geral, Sandoval Feitosa, a aprovar a proposta da Âmbar Energia.

Em voto anexado ao processo hoje, Mosna explicou que, diante da determinação da juíza federal Jaíza Fraxe, “qualquer outra decisão pela Aneel poderia ser interpretada como violação frontal à decisão proferida nos autos da ação judicial.” O documento não chegou a ser lido em plenário, porque a reunião foi aberta por Feitosa apenas para informar sobre a exclusão do processo da pauta.

Em conversa com jornalistas, o diretor-geral explicou que o regimento interno da agência possibilita ao relator retirar o processo quando há perda de objeto. “A interpretação é livre do relator. Se ele interpreta que uma decisão judicial contamina o processo que está sob a relatoria dele, isso é uma decisão que, conforme nosso regimento, cabe no agravo [que pode ser apresentado pelas partes interessadas]. E esse agravo tem que ser levado ao colegiado.”

Para Feitosa, a decisão judicial, em momento algum, proibiu o trâmite administrativo do processo da Amazonas Energia. Ele disse que foi pego de surpresa pela decisão do colega de diretoria, mas reforçou que Mosna exerceu sua competência e a responsabilidade pela decisão, é dele.

O diretor-geral justificou a publicação ontem do despacho no qual aprovou o plano de forma monocrática, utilizando o “voto de minerva” para desempatar a votação da proposta pelo colegiado, que tinha ficado em dois a dois. Ele explicou que a decisão em caráter ‘sub judice’ foi tomada em função da determinação da magistrada, que deu 24 horas para aprovação da  transferência e da minuta de termo aditivo ao contrato de concessão que será assinado pelo novo controlador.  Feitosa não confirmou se a assinatura do aditivo ao contrato vai acontecer ainda hoje.

Um segundo despacho assinado pelo diretor autorizou a conversão dos contratos de compra de energia da distribuidora em Contratos de Energia de Reserva (CER), conforme previsto na Medida Provisória 1232.

“A Aneel foi obrigada a assinar os atos, tanto da transferência do controle como também da conversão dos contratos, por imposição judicial. Não cabe a nenhum cidadão descumprir uma decisão judicial, quiçá o presidente de uma instituição, uma autarquia pública federal.”

O plano aprovado prevê flexibilizações regulatórias que terão custo de R$ 14 bilhões para os consumidores de todo o país pelos próximos 15 anos. E também aporte de capital de R$ 6,5 bilhões, para a redução do endividamento da Amazonas Energia.

Proposta alternativa

Na prática, a formalização do acordo inviabilizou a discussão, na reunião extra marcada para hoje, de duas propostas. Uma delas era da Ambar Energia, que sugeriu a antecipação do aporte para 2024.

A segunda opção foi formulada pelas áreas tecnicas, que reviram as condições para a transferência de controle da Amazonas Energia. Em nota técnica, elas apresentaram uma nova proposta que aumentaria em R$ 1,6 bilhão o custo das flexibilizações regulatórias a serem custeadas pelos consumidores, passando de R$ 8 bilhões para mais de R$ 9,6 bilhões ao longo de 15 anos.

No documento, os técnicos avaliam que o aporte de capital necessário à sustentabilidade econômico-financeira da concessão deveria ser, no mínimo, de R$ 8,4 bilhões, até 31 de dezembro de 2024. O valor é maior que os R$ 6,5 bilhões da antecipação sugerida pela Âmbar Energia.

Há uma diferença de R$ 4,3 bilhões em relação aos R$ 14 bilhões propostos pela Âmbar Energia para as flexibilizações, que está, principalmente, nas premissas adotadas para a definição dos parâmetros de perdas não técnicas.

Waiver

A NT recomenda a adoção de um período de transição (waiver) para o início da trajetória de redução dos custos associados às perdas não técnicas, dos custos operacionais e das receitas irrecuperáveis, conforme proposto pelo Grupo J&F e pela Amazonas Energia.

Para os custos operacionais o waiver seria de quatro anos, passando de R$ 951 milhões para R$ 495 millhões. No caso das perdas não técnicas, a transição seria por dois anos, com partida em 119,8% e chegada de 54,3% (contra 68% da proposta da empresa). Para receitas irrecuperáveis, período de três anos, passando de 6,13% para 2,55% ( na proposta da empresa iria de 9,78% para 2,55%).

A Nota Técnica 199 destaca como avanço em relação ao plano inicial da Âmbar a adoção de uma trajetória de redução da flexibilização dos custos operacionais, até atingir o nível regulatório eficiente. Essa trajetória não estava prevista, o que configurava descumprimento da condição estabelecida pela Medida Provisória 1232/2024 para garatir a sustentabilidade da distribuidora, até o término do período de flexibilizações.

Outro avanço é a antecipação do compartilhamento de ganhos de eficiência com o consumidor, do início do terceiro ciclo para o início do segundo ciclo tarifário, com a mesma métrica definida na NT 188/2024, em vez do percentual fixo de 25% de compartilhamento proposto no plano inicial.

Para o critério de eficiência na gestão econômico-financeira foi proposta carência de cinco anos, a partir de março de 2021, com a nova trajetória observada de 2026 em diante.

A nota é favorável ainda à extensão do prazo de cobertura pela CCC da sobrecontratação involuntária da distribuidora até dezembro de 2029, no caso da não conversão ou de transformação parcial dos contratos de compra e venda de energia em contratos de energia de reserva, previstos na MP. A proposta resolveria o impasse em relação aos efeitos da medida provisória, que perde a validade na próxima quinta-feira, 10 de outubro.