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O diretor-geral da Aneel, Sandoval Feitosa, admitiu nesta terça-feira, 8 de outubro, que chegar ao fim do prazo previsto na Medida Provisória 1232 sem uma decisão clara sobre a situação da Amazonas Energia pode trazer consequências não apenas para o estado, mas para todo o país. A MP que prevê medidas de socorro para facilitar a venda da distribuidora perde a validade na próxima quinta-feira, 10 de outubro. Por enquanto há uma decisão judicial de primeira instância determinando a transferência de controle da concessionária que é passível de revisão a qualquer momento.

Feitosa destacou que a agência reguladora foi obrigada pela Justiça Federal no Amazonas a aprovar um plano de venda da Amazonas Energia para o Grupo J&F, dos irmãos Wesley e Joesley Batista, mas a decisão pode ser revertida, mesmo após a assinatura do aditivo ao contrato de concessão pelo novo controlador. Há recursos no Tribunal Regional Federal da 1ª Região que ainda não foram julgados pela corte.

“Se a decisão cair fora da vigência da medida provisória, o que nós temos de fato é que a transferência de controle não ocorreu. Quem é o responsável pelo serviço de distribuição no estado do Amazonas? Oliveira Energia”, disse Feitosa em conversa com jornalistas após a reunião de diretoria realizada na manhã de hoje. Ele explicou que mesmo com o aditivo assinado, caso uma nova decisão judicial cancele a anterior, todos os atos praticados serão nulos.

“Nós estamos falando de uma concessão que está dentro da floresta amazônica, tem mais de 1 milhão de consumidores em comunidades isoladas, vamos lembrar disso. E, como eu já disse, indicadores operacionais e financeiros bastante sofríveis e que precisam ser revertidos por meio de um operador eficiente.”

Intervenção

As alternativas à passagem de controle são a intervenção administrativa e a caducidade da concessão. Feitosa afirmou que qualquer decisão terá de ser discutida com o governo, porque a manutenção da prestação do serviço da Amazonas Energia e de qualquer outra distribuidora é uma responsabilidade combinada do Poder Concedente e da agência reguladora.

“A decisão de intervir em uma concessão pública não é um ato isolado da agência. Até mesmo porque há consequências e há necessidade de meios para fazer isso. Então, o que eu acredito é que as decisões serão tomadas pela Aneel e pelo Ministério de Minas e Energia, considerando o interesse público, o menor custo para os consumidores e para a sociedade, e considerando a complexidade desta concessão.”

A Aneel foi acusada pelo ministro de Minas e Energia, Alexandre Silveira, de nunca ter apresentado um cálculo sobre o curso de uma eventual intervenção administrativa na empresa. E a Âmbar Energia estima que o custo seria de R$ 20 bilhões, mas Feitosa disse que desconhece a base de cálculo usada pela empresa.

A intervenção é uma hipótese que o órgão não descarta, mas o diretor-geral afirmou que prefere não tratar no momento, porque a MP vence em dois dias e é preciso conversar com o MME na busca de soluções. “Essa alternativa da medida provisória todos nós sabíamos era uma alternativa desafiadora, um prazo muito curto para tratar de uma concessão muito complexa. Mas chegamos ao final praticamente, e se não houvesse talvez grande interferência no processo, também não saberia dizer se nós conseguiríamos concluir no prazo.”

Caducidade

A Aneel recomendou a caducidade da concessão da Amazonas Energia ao ministério, que criou um grupo de trabalho para analisar a situação da distribuidora. A publicação da MP foi a opção escolhida pelo governo, a partir das conclusões do GT da Amazonas.

Feitosa lembrou que a concessão historicamente tem dado prejuízos e já esteve sob gestão estadual, passou pela Eletrobrase e depois para o atual controlador privado, sem ter conseguido superar os problemas. Foi a única entre as seis distribuidoras da Eletrobras privatizadas que não conseguiu melhorar os indicadores de desempenho.

O diretor acredita que a solução não seria uma decisão convencional, e essa é a razão pela qual considera importante uma discussão exaustiva no campo administrativo. Sobre a possibilidade de extinção da concessão, Feitosa afirma que os impactos de uma eventual caducidade não podem ser desprezíveis. Por isso mesmo, o processo nunca foi realizado no Brasil.

Ele deu o exemplo da concessão do estado do Amapá, que ficou durante décadas com recomendação de caducidade no MME e nunca foi levada as vias de fato. A antiga Companhia de Eletricidade do Amapá foi  comprada pelo Grupo Equatorial. “Claro que há toda uma perspectiva de impacto fiscal, eventualmente da necessidade de alguma atuação do governo federal no seu sentido amplo. Mas eu prefiro que essa perspectiva seja levada direto ao Ministério.”

No início do ano o MME recomendou em relatório relicitar a concessão da Amazonas Energia.

Silveira defende transferência de controle como solução para Amazonas Energia