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A Agência Nacional de Energia Elétrica aprovou a abertura de consulta pública com a minuta do termo aditivo de prorrogação das concessões das distribuidoras. O documento que regulamenta as diretrizes estabelecidas no Decreto 12.068 detalha as cláusulas de eficiência na prestação do serviço e na gestão econômico-financeira, estabelece aspectos de modernização e prevê flexibilidade no regime de regulação econômica dos contratos.
As novas regras serão aplicadas a 19 distribuidoras cujas concessões vão vencer entre 2025 e 2031. O primeiro contrato a ser renovado é o da EDP Espirito Santo, que termina em meados de 2025, seguido da Light e da Enel Rio, com vencimento em 2026.
A proposta inclui clausulas de sustentabilidade econômico-financeira das concessionárias, inclusive via aporte de capital; atendimento ao mercado; satisfação dos usuários; qualidade na prestação do serviço; metas de eficiência na recomposição do fornecimento, após eventos climáticos extremos; incentivos à gestão eficiente dos custos totais de operação e de capital; autorização para o exercício de outras atividades empresariais e alocação de riscos entre o poder concedente e as concessionarias, entre outros temas.
Para aderir aos novos contratos, as distribuidoras terão de aceitar as condições do decreto e do termo aditivo, o que abre uma oportunidade, segundo a Aneel, para resolver pendências relacionadas a questões judiciais ou a multas com trânsito em julgado na esfera administrativa. A agência propõe condicionar a assinatura do documento à renúncia pelas empresas de ações judiciais que se relacionem com o termo aditivo, e também ao pagamento de penalidades que já tramitaram em última instância.
Além de atender ao que está previsto no decreto, a Aneel avança em alguns temas. Em relação à flexibilidade no regime de regulação econômica, a agência propõe alterar a cláusula atual, que trata do regime de price cap, de modo que se possa migrar no futuro para o regime de revenue cap ou para um modelo hibrido, mais aderente às mudanças no papel da distribuidora ao longo do contrato. Com a alteração, o risco de mercado sai da concessionária para o poder concedente, como já acontece com as transmissoras. Uma cláusula complementar estabelece a aceitação pela distribuidora de eventual mudança de regime, que deverá ser feita após processo de discussão pública.
A consulta pública trata ainda de questões como perdas e inadimplência em áreas com severas restrições de atuação das distribuidoras e a aplicação de tarifas diferenciadas na mesma área de concessão. Algumas condições estabelecidas no decreto de prorrogação já estavam contempladas no modelo contratual aplicado a partir de 2015, como a cobrança de desempenho em relação à qualidade na prestação do serviço e a restrição ao pagamento de dividendos aos acionistas, em caso de descumprimento das metas de gestão econômico-financeira.
Para o diretor de Regulação da Associação Brasileira de Distribuidores de Energia Elétrica, Ricardo Brandão, há espaço para aprimoramentos na proposta da Aneel. É o caso, por exemplo, das mudanças na matriz de risco dos contratos.
“Os contratos atuais não tem uma matriz de risco muito bem definida sobre o que que é risco da distribuidora, o que é risco do poder concedente. Claro que existem de alguns conceitos, como de evento de força maior, que, de fato, são riscos do poder concedente, não da distribuidora. Mas eu acho que tem um espaço aqui nesse contrato de concessão exatamente para deixar esses aspectos mais claros”.
Brandão avalia que a proposta do termo aditivo traz segurança jurídica para que as concessionárias possam seguir na trajetória de aumento dos investimentos necessários, diante da demanda cada vez mais premente de modernização e de aumento da resiliência das redes existentes. o volume atual investido pelas empresas está na casa dos R$ 30 bilhões/ano.
Um ponto positivo para garantir esses investimentos é a possibilidade de antecipação da prorrogação dos contratos. Para o dirigente da Abradee, embora seja um documento pensado para um período longo de 30 anos, o novo contrato tem que ser robusto o suficiente, inclusive, para situações da conjuntura.
A proposta em consulta pública ficará aberta a contribuições entre 16 de outubro e 2 de dezembro. As manifestações do interessados serão recebidas pelo e-mail: cp027_2024@aneel.gov.br.