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A Aneel apresentou contestação judicial da transferência de controle societário da Amazonas Energia para o Grupo J&F, alegando assinatura do termo aditivo ao contrato de concessão fora do prazo de validade da Medida Provisória 1.232. A MP expirou no último dia 11 de outubro e, segundo a Procuradoria Federal na agência, apenas o diretor-geral, Sandoval Feitosa, assinou o documento ainda  ainda em 10 de outubro.

No recurso à Justiça Federal, a procuradoria argumenta que para que o ato de transferência realizado por força de decisão judicial fosse considerado plenamente constituído, todas as assinaturas das partes envolvidas deveriam ter sido lançadas até a meia-noite.

Os representantes da Amazonas Energia, da Futura Venture Capital e do fundo de investimento FIP Milão, estes dois últimos os novos acionistas controladores da distribuidora, assinaram o termo aditivo somente em 11/10, quando a medida já tinha perdido a eficácia. O descumprimento de prazo não apenas invalidou a passagem de controle, como também a conversão dos contratos de compra e venda de energia da concessionária em Contratos de Energia de Reserva (CER).

Um quadro apresentado pela Aneel após a formalização da transferência mostra que Feitosa assinou o documento às 23:59, um minuto antes do fim do prazo. A assinatura de Marcello Zanatta, da Futura, teria ocorrido 21 segundos após a meia-noite; a do diretor-presidente da Oliveira Energia, Orsine Oliveira, aos 3m48s; a do diretor presidente da distribuidora, Marcio Zimmermann, aos 15 min37s; e a do executivo Marcos Ferreira Costa, do FIP Milão, 1h15 min depois.

Para os procuradores, mesmo que ainda não se considere totalmente esvaziado o objeto do processo, nenhuma medida visando à implementação da MP poderia ou pode ser adotada na esfera administrativa ou por decisão judicial já proferida ou que venha a ser proferida no processo. Eles afirmam ainda, que mesmo beneficiada por decisão judicial, a Amazonas Energia e os pretensos novos acionistas deixaram de usufruir desse determinação ao assinar o termo aditivo fora do período de eficácia da MP.

A Aneel pede a extinção do processo sem resolução de mérito, em razão da perda total de objeto, e que se torne sem efeito as decisões liminares ou de tutela de urgência concedidas anteriormente em favor da Amazonas e da J&F. A  agência também pediu à justiça a condenação da Amazonas por litigância de má-fé, acusando a empresa de ter entrado com várias ações ao mesmo tempo para manipular a escolha do juiz que seria designado para relatar o processo.

O único dispositivo da medida provisória com resolução na esfera administrativa foi a flexibilização de parâmetros de eficiência para fins de reembolso da Conta de Consumo de Combustíveis. O processo, que envolve o repasse de custos para o consumidor por um período de 15 anos, foi aprovado pela agência reguladora em 28 de agosto.

A Procuradoria argumenta que não houve demora ou omissão por parte da autarquia na condução do processo administrativo instaurado para viabilizar a transferência do controle societário da empresa. “Além de não haver prazo estabelecido para a conclusão, o tempo despendido na condução do processo foi o estritamente necessário para sua adequada instrução e para as subsequentes deliberações da Agência,” alegam os procuradores.

Eles afirmam ainda que apesar de o plano de transferência ter sido apresentado pelos interessados em 28 de junho, duas semanas depois de publicada a MP, a modelagem e os detalhamentos da proposta só foram entregues em 2 de agosto, com complementação quatro dias depois.

Um novo plano, que acabou sendo aprovado pelo diretor-geral em caráter sub judice, após determinação judicial, foi protocolado em 26 de setembro, com complementações no dia seguinte.