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O Ministério Público junto ao Tribunal de Contas da União entrou com nova representação nesta sexta-feira, 18 de outubro, solicitando intervenção imediata na concessão da Enel São Paulo, para assegurar a adequação na prestação do serviço. O pedido de adoção de medidas mais drásticas contra a distribuidora é o terceiro formulado pelo subprocurador Lucas Rocha Furtado desde a última terça-feira (15).

Furtado pede ao tribunal que atue dentro de sua competência  com medidas necessárias a “impedir hesitações do Poder Concedente” em relação à intervenção na empresa, “ante a notória falha na adequação na sua prestação na região metropolitana da cidade de São Paulo.” Ele cita declarações do ministro de Minas e Energia, Alexandre Silveira, de que o ministério precisa carece de fundamentação técnica para considerar a intervenção ou a caducidade da concessão.

Silveira afirmou em entrevista coletiva durante a semana que não poderia tomar esse tipo de decisão sem a abertura do devido processo legal pela Agência Nacional de Energia Elétrica.

O subprocurador lembra que o decreto de intervenção está na esfera da Presidência da República, mas o poder concedente pode ser estimulado a usar disposições da Lei 9427, de 1996, para descentralizar as atividades de regulação, controle e fiscalização dos serviços de energia elétrica para os estados e o Distrito Federal, por meio de convênio de cooperação.

Representações

Na representação de terça-feira, o subprocurador solicitou que o TCU acompanhasse as medidas que vinham sendo tomadas pelo MME e a Aneel diante de possíveis falhas da Enel no fornecimento de energia a seus consumidores. E sugeriu que a corte atuasse de forma a propor a extinção da concessão, caso fossem comprovadas irregularidades na atuação da empresa.

Na quinta-feira (17/10), ele entrou com outra representação, lembrando que além da caducidade da concessão pelo ministério seria cabível  a declaração de inidoneidade da empresa, que ficaria proibida de participar de licitações ou de contratar com a Administração Pública. Esse tipo de penalidade é aplicada em casos envolvendo fraude em licitações ou por descumprimento de contratos, com prejuízos para a administração ou a sociedade.

Para o representante do MP, os problemas no restabelecimento do serviço persistem, dias depois dos eventos climáticos que deixaram milhões de consumidores sem energia na área de concessão da companhia.

“O caso vertente já deu demonstrações de sobra da necessidade de intervenção. A falha no serviço e a demora excessiva do retorno à normalidade, acima de qualquer expectativa razoável, já se tornou pública e notória. A situação vivida pelos consumidores da região metropolitana da cidade de São Paulo converteu-se em verdadeiro escândalo. Não há nada mais a se provar quanto a esse fato,” enfatizou Furtado.