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Projeto de lei protocolado na última sexta feira (18/10) pelo senador Mecias de Jesus (Republicanos-RR) prevê ressarcimentos e indenizações imediatas para consumidores que tiverem o fornecimento de energia elétrica interrompido por período superior a 12 horas consecutivas ou acumuladas em um período de 30 dias. O PL 4009 obriga a concessão de crédito equivalente ao valor cobrado na fatura mensal pela distribuidora, da data do incidente até o restabelecimento total dos serviços.

A proposta também determina: isenção de pagamento da conta de energia por consumidores de baixa renda durante o período de interrupção, conforme regulamento da Agência Nacional de Energia Elétrica; indenização por danos emergentes e lucros cessantes a serem pagos em casos de apagão por negligência ou falha intencional de manutenção; além do ressarcimento automático para todos os danos materiais causados aos consumidores, decorrentes da queda de energia, com base nos indicadores de qualidade DEC (duração) e FEC (frequência das interrupções).

O projeto suspende o pagamento das dívidas dos consumidores afetados pelo desligamento, até que os créditos e as indenizações previstas sejam integralmente concedidos. As regras valem para consumidores residenciais, industriais, comerciais e rurais.

O texto inclui como agentes causadores de apagões elétricos concessionárias e empresas terceirizadas, que serão responsabilizadas diretamente pelos prejuízos aos consumidores e terão de pagar indenizações por danos morais, além de sofrerem penalidades administrativas impostas pela Aneel.

A agência reguladora terá 30 dias para regulamentar o ressarcimento de danos ou a compensação entre os envolvidos, para que os custos sejam rateados de forma solidária entre os causadores do dano. Deve, ainda, adotar medidas imediatas para que os responsáveis pela falha no fornecimento de energia façam o ressarcimento automático às distribuidoras e consumidores afetados pelos créditos concedidos, sem custo adicional para os consumidores.

A Aneel terá de tomar medidas em 30 dias para que geradoras e distribuidoras de energia elétrica apresentem planos de contingência para evitar apagões, com ações como: instalação de redes redundantes, manutenção periódica e preventiva das redes e instalação de sistemas de backup de energia em regiões críticas e áreas não integradas ao Sistema Interligado Nacional.

Caso fique comprovada a responsabilidade da Aneel pela falha no monitoramento e fiscalização das concessionárias, as receitas de multas aplicadas aos agentes serão usadas, prioritariamente, para pagamento dos valores devidos aos consumidores.

Para o senador, a necessidade de medidas emergenciais para enfrentar as consequências dos apagões elétricos nas diversas regiões do país ficou evidenciada com o apagão que atingiu São Paulo no ultimo dia 11 de outubro e deixou consumidores sem energia por vários dias.

“Essa mudança [prevista no PL] visa agilizar a compensação, garantindo que os consumidores não precisem recorrer ao Judiciário para serem indenizados por prejuízos causados pela falha no fornecimento de energia. Essa agilidade é essencial para evitar que os consumidores sejam duplamente penalizados – pela perda de energia e pelos custos e tempo de uma ação judicial.”

Mecias disse que a queda de energia não é um fenômeno isolado e deu como exemplo o estado de Roraima, ainda não interligado ao SIN, que sofre com interrupções frequentes. Para o senador, que tem base eleitoral no estado, é urgente a conclusão  do Linhão de Tucuruí, que vai permitir a integração ao restante do país.