Olá, esse é um conteúdo exclusivo destinado aos nossos assinantes
Cadastre-se GRATUITAMENTE ou faça seu LOGIN e tenha acesso:
Até 5 conteúdos
fechados por mês
Ficar por dentro dos cursos e
eventos do CanalEnergia
Receber nossas newsletters e
mantenha-se informado
sobre o setor de energia.
Notícias abertas CanalEnergia
ou
Já sou cadastrado,

A Comissão de Infraestrutura do Senado vai votar o projeto de lei que institui o Programa de Aceleração da Transição Energética (Paten) nesta terça-feira, 22 de outubro. O relatório do senador Laércio Oliveira (-SE) não incluiu emendas como a prorrogação do prazo de acesso aos subsídios da geração distribuída, mas criou um novo capítulo com medidas de incentivo ao mercado de gás igualmente polêmicas, prevendo, entre outras coisas, isenção de impostos por até dez anos para veículos, partes e peças.

O PL 327/2021 estabelece mecanismos de financiamento de projetos de desenvolvimento sustentável relacionados a fontes de energia renovável, de tecnologias limpas e de ações que beneficiem o meio ambiente. Ele cria o Paten, que terá como instrumentos o Fundo de Garantias para o Desenvolvimento Sustentável (Fundo Verde), administrado pelo BNDES, e a transação tributária condicionada ao investimento em desenvolvimento sustentável.

O Fundo Verde será constituído por créditos de pessoas jurídicas de direito privado perante a União, e terá como função garantir total ou parcialmente o risco dos financiamentos concedidos por instituições financeiras para o desenvolvimento de projetos no âmbito do Paten.

A transação condicionada permite que pessoas jurídicas com projetos de desenvolvimento sustentável aprovados submetam propostas de transação de débitos perante a União, suas autarquias e fundações públicas.

Oliveira incluiu entre os projetos elegíveis aos instrumentos do Paten usinas hidrelétricas acima de 50 MW de capacidade instalada, projetos de geração de energia nuclear e obras de modernização de parques de produção energética de matriz sustentável. Também são enquadráveis no programa infraestrutura, serviço e sistema de transporte público ou de interesse público que promovam descarbonização e eficiência energética.

Foram rejeitadas pelo relator emendas que previam a contratação obrigatória de energia elétrica das usinas de recuperação energética de resíduos sólidos, por meio de compra direta pelas distribuidoras.

Outra proposta não incluída pelo senador permite a utilização dos instrumentos do programa em projetos de carvão mineral. Segundo Oliveira, caso fosse acatada, ela “poderia abrir caminho para greenwashing, o que se pretende evitar nos projetos sob instrumentos do Paten.”

Também ficou fora do texto a emenda que estendia de 12 para 30 meses o prazo de entrada de empreendimentos de minigeração de fonte solar, para manter a isenção de pagamento pelo custo das redes de transmissão e distribuição de energia até 2045. A emenda tinha sido proposta no PL 528 (Combustível do Futuro), votado recentemente pelo Senado, o que impede legalmente sua inclusão por ter sido deliberada no plenário do Senado.

Foi apresentada também emenda que possibilita a ampliação dos créditos que podem ser utilizados, considerando os prejuízos fiscais como parte dos que seriam elegíveis ao Paten. E outra que permitia a transferência de cotas do Fundo Verde entre empresas com a mesma raiz de CNPJ, desde que não tivessem sido dadas como garantia. Ambas também foram rejeitadas, sendo, no primeiro caso, pelo impacto fiscal significativo, e, no segundo, pela alta complexidade de implementação.

Gás natural

O senador, que foi relator da nova Lei do Gás em 2021, propôs a inclusão do Capítulo IV no texto, que estabelece diversas medidas destinadas a fomentar o mercado de gás natural. Ele destacou o papel do energético na descarbonização e defendeu como necessário reforçar o Paten incluindo medidas para aumentar a oferta do gás produzido no país.

Assim, propostas que tenham como objeto o aumento da oferta do insumo e da infraestrutura para sua comercialização d serão também considerados projetos de desenvolvimento sustentável.

O texto reduz a zero a alíquota do Imposto de Importação, do Imposto sobre Produtos Industrializados, do PIS/Pasep e da Cofins na importação de caminhões, ônibus, tratores e retroescavadeiras movidos a Gás Natural Liquefeito (GNL) ou a Gás Natural Veicular (GNV). A isenção vale por cinco anos, a partir da publicação da lei. Também zera a alíquota dos tributos na importação ou aquisição no mercado interno de insumos, bens, partes, peças e produtos intermediários destinados à fabricação desses veículos durante dez anos.

Há previsão de renuncia fiscal por dez anos também na importação ou aquisição no mercado interno de insumos, bens, partes, peças e produtos intermediários destinados à fabricação ou conversão de veículos utilizados no transporte rodoviário de gás natural na forma comprimida (GNC) ou liquefeita (GNL).

O texto institui ainda o Comitê de Monitoramento do Setor de Gás Natural (CMSGN) para assessorar o Conselho Nacional de Política Energética, articular e monitorar a aplicação de políticas públicas de incentivo ao gás natural, inclusive regras transitórias de regulação.