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A Aneel encaminhou ofício na última segunda-feira (21\10) ao ministro de Minas e Energia, Alexandre Silveira, com um relato das ações tomadas em relação à Enel São Paulo que culminaram no termo de intimação formalizado ontem pela agência reguladora. O ato é o passo inicial do processo administrativo que pode levar à recomendação de caducidade do contrato de concessão da distribuidora.

No documento em resposta a ofício de Silveira, o diretor-geral da autarquia, Sandoval Feitosa, lembrou que já tinha comunicado ao MME no último dia 13 sobre a determinação feita à fiscalização, em razão do evento climático do último dia 11 de outubro. As fortes chuvas com ventania que atingiram a região metropolitana de São Paulo deixou  sem energia 3,1 milhões de consumidores da região metropolitana de São Paulo, atendidos pela concessionária.

“A emissão do Termo de Intimação foi entendida como necessária em razão de descumprimento do plano de contingências ajustado pela distribuidora com a ANEEL e a ARSESP (agencia reguladora estadual) e a reincidência quanto ao atendimento insatisfatório dos consumidores em situações de emergência”, explicou Feitosa.

Silveira intensificou as críticas à agência desde os desligamentos ocorridos na primeira quinzena desse mês, afirmando que já tinha pedido providências à agência reguladora em relação à abertura de processo administrativo para a caducidade do contrato da Enel, em razão da ocorrência de 3 de novembro do ano passado.

Em relação às providências tomadas após a ocorrência do dia 11, a Aneel informou que foi instaurado processo de fiscalização para averiguar o cumprimento de todas as determinações feitas à empresa, em razão do evento de  2023 .

Em setembro, a agência realizou reuniões com as distribuidoras das regiões Sul e Sudeste para que elas apresentassem seus planos de contingências atualizados para o enfrentamento de eventos climáticos extremos.

“A caducidade de uma concessão pelo Poder Concedente é medida extrema prevista na legislação e deve ser aplicada apenas quando a efetividade de outras medidas de fiscalização se mostra insuficiente para a readequação do serviço prestado pela concessionária. É necessária grande robustez na instrução de um processo dessa natureza, garantindo ampla defesa e contraditório e respeito à legislação e aos regulamentos vigentes, para que não reste dúvida quanto à necessidade da caducidade da concessão para a readequação do serviço prestado na área de concessão,” reforçou o dirigente da Aneel.