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A Aneel alterou para 90 meses o prazo de implantação de empreendimentos de geração que optaram pela prorrogação prevista na Medida Provisória 1.212, considerando a entrada de todas as unidades geradoras. A MP deu prazo adicional de 36 meses para a entrada em operação de projetos renováveis da chamada corrida do ouro, ampliando o acesso aos descontos na tarifa de uso dos sistemas de transmissão e de distribuição (Tust/Tusd).
Em agosto, a agência publicou despacho aplicando a prorrogação prevista na medida provisória para 601 pedidos de projetos eólicos e solares, totalizando 25,5 GW de potencia instalada, de um total de 2.035 solicitações protocoladas. Cinco outros processos com decisão judicial favorável foram aprovados sub judice, e 1.429 indeferidos.
A adesão dos empreendedores foi condicionada ao aporte de garantias de fiel cumprimento do contrato, com a obrigação de início de obras em até dezoito meses, a partir da data de publicação da MP. O volume total das garantias aportadas e validadas na B3 foi superior a R$ 4,5 bilhões.
A agência também decidiu abrir consulta pública com duração de 15 dias, para discutir tratamento regulatório específico em relação à postergação dos Contratos de Uso do Sistema de Transmissão – Custs de projetos abarcados pela MP, por período superior a 12 meses. As contribuições serão recebidas entre 24 de outubro e 8 de novembro, pelo e-mail: cp028_2024@aneel.gov.br.