As regras para licenciamento ambiental de projetos eólicos e solares foram atualizadas no estado do Pernambuco. Entre as principais definições publicadas pela Agência Estadual de Meio Ambiente (CPRH) na última quarta-feira (23) constam a responsabilização das empresas quanto ao monitoramento e compliance durante toda a operação; a ampliação do diálogo com as comunidades dos territórios impactados; e os critérios para definir o porte de cada empreendimento a partir da quantidade de energia gerada.

“Os normativos pacificam a questão social das populações do entorno dos ativos, trazendo segurança jurídica também aos investidores, estabelecendo o compromisso do licenciador com o empreendedor”, comentou o diretor-presidente da CPRH, José de Anchieta dos Santos, durante o primeiro painel da Arena O&M do Brazil Windpower nessa quinta-feira, 24 de outubro.

Sobre a discussão do distanciamento mínimo para torres, foi colocado que o investidor deverá realizar o estudo prévio que irá definir o ponto ótimo das instalações. A conclusão aponta ser mais assertivo exigir uma modelagem técnica de conformidade para níveis de segurança em relação a população e edificações mais próximas, a partir da realidade de cada território. E com os dois agentes da cadeia definindo isso juntos, dividindo responsabilidades.

“Essa temática não tem consenso e por isso colocamos que deve ser definido e comprovado tecnicamente pelo investidor, variando de parque a parque. Pode não ser a solução adequada, mas é a mais ideal atualmente”, pontua Anchieta.

Para licenciar um empreendimento, os estados seguem uma norma do Conselho Nacional de Meio Ambiente (Conama) de 2014 que determina um distanciamento de 400 metros entre torres e casas. No entanto, a mesa no Brazil Windpower afirmou ser necessária uma nova regulamentação, sob o argumento de que a anterior foi escrita em um período em que os impactos ambientais e sociais da produção de energia eólica eram pouco conhecidos por se tratar de uma nova tecnologia ainda não avaliada a longo prazo.

Na visão da Abeeólica, é preciso um estudo prévio de cada terreno. Sendo o ideal definir essa distância caso a caso por conta das peculiaridades de cada terreno e região, além de ser um cálculo multifatorial de direção e velocidade dos ventos, topografia, características da vegetação, rugosidade do solo, incidência solar.

Licenciamento mais célere

O executivo também destacou entre as alterações que usinas de até 2 MW não precisam apresentar estudo ambiental; até 10 MW terá Licença Prévia, de Operação e um estudo ambiental simplificado; projetos até 150 MW adicionando a Licença de Instalação; e por fim as maiores usinas, com a necessidade também do Estudo de Impacto Ambiental e Relatório de Impacto Ambiental (EIA/RIMA).

“Saímos de 180 dias para hoje um tempo médio de licença de 30 dias para as eólicas, com alguns projetos levando mais tempo por conta de circunstâncias específicas”, afirma Anchieta, ponderando o resultado (havia 5 mil licenças em atraso) a partir de uma série de melhorias e avanços que a agência teve após uma avaliação autocrítica. “O grande risco são as afirmações genéricas, como a de que a indústria eólica viola os direitos humanos”, acrescenta.

Já para a fonte fotovoltaica, o representante do órgão ambiental salienta o fomento à micro e minigeração distribuída por meio da inexigibilidade do licenciamento para unidades com até 0,5 MW nominal, e um processo simplificado para empreendimentos com área menor ou igual a 5 hectares.

Por fim, José de Anchieta pontuou o pioneirismo de Pernambuco ao criar o grupo de trabalho consultivo para subsidiar as melhorias traduzidas depois na elaboração dos normativos, colocando na mesma mesa órgãos estaduais, sociedade civil, entidades representativas das empresas do setor de renováveis, dos municípios e de agricultores, universidades e órgãos de fiscalização e controle, como o legislativo estadual e Ministério Público. “Os estados precisam trocar experiencias para uma possível uniformização”, finaliza.