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O Congresso deverá avaliar antes da COP 29 a regulamentação do mercado de carbono. Senadores e deputados negociam a aprovação do PL 182/2024, texto que traz o mecanismo para empresas e países para que estes compensem geração de poluição por meio da compra de certificados atrelados a iniciativas de preservação ambiental, que serão executadas por outras entidades. A informação foi divulgada na quarta-feira (23) pelos senadores Otto Alencar (PSD-BA) e Efraim Filho (União-PB), após reunião de lideranças do Senado.
A senadora Leila Barros (PDT-DF) será a relatora do projeto no Senado, o objetivo é chegar a uma versão que agrade a ambas as casa legislativas para, assim. acelerar a aprovação tanto no Senado quanto na Câmara. Faltam três semanas apenas para o início da COP 29, que será realizada em Baku, no Azerbaijão. Para que haja o consenso, serão ouvidos os presidentes do Senado da Câmara, para que o que for aprovado no primeiro seja mantido no segundo. E ainda, o texto será levado a Secretaria de Relações Institucionais [da Presidência da República], para não ter dificuldades com vetos que possam acontecer.
O projeto faz parte de um esforço legislativo que visa especialmente a edição seguinte do evento, a COP 30, que será realizada em Belém (PA) em 2025. Será a primeira vez que o Brasil vai sediar a conferência climática das Nações Unidas.
Contudo, há impasse sobre a obrigação de o poder público repassar a indígenas, quilombolas e assentados da reforma agrária no mínimo 70% dos ganhos com vendas de créditos de carbono gerados nessas terras.
O PL 182/2024 cria regras para os dois setores do mercado brasileiro de crédito de carbono: o regulado e o voluntário. O primeiro envolve iniciativas do poder público e observa regras estabelecidas no Protocolo de Kyoto, assinado na COP 3, em 1997, que previu pela primeira vez esse mecanismo. Já o segundo se refere à iniciativa privada, mais flexível e sem uma padronização imposta.
Para o chamado “setor regulado”, o texto prevê a criação de um órgão gestor responsável por criar normas e aplicar sanções a infrações cometidas pelas entidades que se sujeitarão a ele. Será o caso das próprias iniciativas governamentais ou de organizações que emitam mais de 10 mil toneladas de dióxido de carbono equivalente (CO2eq) por ano.
O CO2 equivalente é uma medida usada para comparar as emissões de diferentes gases de efeito estufa, levando em conta o potencial de aquecimento global de cada substância e representando o total em uma quantidade de CO2 que teria o mesmo potencial. A Petrobras, para fins de comparação, emitiu 46 milhões de toneladas de CO2eq em 2023, segundo relatório da estatal.
As organizações sujeitas à regulação deverão fornecer um plano de monitoramento e relatórios de suas atividades ao órgão gestor. O setor do agronegócio, no entanto, não será atingido pelo projeto.
Venda de certificados
O órgão gestor, juntamente com um comitê técnico consultivo e um órgão decisor superior, conduzirão o Sistema Brasileiro de Comércio de Emissões de Gases de Efeito Estufa (SBCE). Neste sistema ocorrerão a instituição e negociação dos créditos de carbono no setor regulado, a ser adquirido pelas entidades poluidoras:
- Cotas Brasileiras de Emissões (CBE), cuja unidade dá ao detentor o direito de emitir uma tonelada de gases de efeito estufa (GEE), a ser outorgada e distribuída pelo órgão gestor do SBCE
- Certificados de Redução ou Remoção Verificada de Emissões (CRVE), implementado por pessoas jurídicas, cuja unidade representa a efetiva redução de uma tonelada de gases de efeito estufa (GEE) pelo detentor. O credenciamento do certificado no sistema deve ser aprovado pelo órgão gestor do SBCE, e será obrigatório caso o crédito se destine a países ou entidades estrangeiras, mesmo para o mercado de carbono voluntário
Caso o projeto vire lei, o sistema será implementado por fases, e só será plenamente instituído após a vigência do primeiro Plano Nacional de Alocação — que limitará as emissões dos créditos e controlará seus preços. O Plano, por sua vez, só será executado, no mínimo, após quatro anos de vigência da lei.
Comércio
Uma das formas de adquirir os crédito de carbono poderá ser pelo mercado financeiro e de capitais, desde que sujeito às regras da Comissão de Valores Mobiliários (CVM), que regula o setor. Segundo a B3, entidade que gere a bolsa de valores, atualmente uma das maiores referências no mercado de carbono é o Sistema da União Europeia de Transação de Emissões (EUETS, em inglês).
* Com informações da Agência Senado
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