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A Aneel concedeu parcial provimento à solicitação da EDP São Paulo Distribuição de Energia para alterar o valor da multa aplicada pela Superintendência de Fiscalização dos Serviços de Eletricidade (SFE) , após apuração de falhas na prestação do serviço de energia elétrica, em especial nos aspectos relacionados ao fornecimento de energia elétrica aos consumidores, aferido pelo descumprimento dos limites dos indicadores de continuidade coletivos DEC e FEC em diversos conjuntos para o ano de 2021, agravado pelo descumprimento do Plano de Resultados pactuado pela a Distribuidora com a Aneel para melhoria na qualidade do serviço. O valor passará de cerca de R$ 18,1 milhões para R$ 17,9 milhões. A decisão foi publicada no Diário Oficial da União desta sexta-feira, 25 de outubro.

A distribuidora solicitou a redução de seu valor, considerando as impugnações específicas à dosimetria aplicada, a necessidade de reconhecimento de atenuante e a redução do valor da Receita Operacional Líquida considerada. A empresa apresentou diversos argumentos para a desconstituição do Auto de Infração. Entre eles, a alegação de que a degradação do serviço ao longo de 2021 não procederia haja visto a melhora que pode ser observada ao se comparar os meses de dezembro de 2020 e 2021; na janela de quatro anos, o ano de 2021 teria sido o ano que apresentou maior número de conjuntos performando os indicadores de DEC e FEC ao passo que os indicadores globais de continuidade teriam sido os menores observados; ocorrências externas ou eventos climáticos severos teriam motivado as inúmeras interrupções que fugiram ao controle da distribuidora, assim como desligamentos programados para a realização de obras para melhoria da qualidade; entre outros motivos.

A Aneel também decidiu manter a penalidade de multa aplicada no valor de cerca de R$ 3,9 milhões para Roraima Energia S.A.. A ação, lavrada pela Superintendência de Fiscalização Técnica dos Serviços de Energia Elétrica (SFT), é decorrente da fiscalização referente à disponibilidade das usinas outorgadas à Roraima Energia que atendem ao município de Boa Vista e demais localidades conectadas (Sistema Boa Vista), bem como à análise da conformidade da gestão dos contratos de locação relacionados a essas usinas e geridos pela Roraima. O despacho também foi publicado no Diário Oficial da União desta sexta-feira, 25 de outubro.

De acordo com a agência reguladora, o agente foi notificado por gestão inadequada da manutenção e/ou operação das Usinas Termoelétricas (UTEs) Floresta e Monte Cristo (Bloco I) e por gestão inadequada de contratos de locação de unidades geradoras, sendo evidenciado pelo não atendimento à potência contratada devido à indisponibilidade de unidades geradoras, trazendo riscos à prestação do serviço adequado no Sistema Boa Vista e à modicidade tarifária.

Embora a Roraima Energia tenha apresentado suas manifestações, a SFT decidiu por manter a penalidade aplicada, considerando não ter identificado nenhum fato ou alegação novo capaz de alterar o entendimento exposto anteriormente e encaminhou o processo à Diretoria da Aneel para análise em última instância, que decidiu por manter a penalidade.