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Uma das medidas que o governo classificou como a forma de ajudar a reduzir a conta de luz do consumidor não terá o efeito pretendido. Um estudo da TR Soluções sobre a MP 1212 indica que a nova alocação de benefícios oriundo da desestatização da Eletrobras deixará de ser isonômica entre as concessionárias de distribuição, resultando em uma quebra de expectativas em relação aos benefícios esperados para mais de 67% do mercado cativo de energia do país.

Esse resultado, destaca a empresa, decorre do fato de que uma parte do benefício oriundo da desestatização, que vinha sendo distribuído de forma igualitária entre todos os consumidores cativos do Brasil, será utilizado para quitar empréstimos que foram alocados de acordo com as necessidades específicas de cada distribuidora.

Na análise, entre as maiores empresas com consumidores cativos prejudicados estão Enel SP, Cemig e Copel. “Nesses casos, pode-se dizer que o processo foi desvantajoso: o caldo ficou mais caro que o peixe”. compara a TR Soluções.

Na outra ponta, diz a TR Soluções, os mais beneficiados pela quitação antecipada das contas Covid e Escassez Hídrica serão os consumidores cativos das distribuidoras que precisaram, proporcionalmente, de mais recursos durante as crises recentes para evitar grandes aumentos tarifários, com destaque para a Equatorial GO, Enel CE e Enel RJ.

Impacto tarifário efetivo da MP 1212 entre 2025 e 2027 (em R$/MWh)

Para os cálculos, a empresa se baseou na regulação provisória já adotada nos eventos tarifários de outubro de 2024 para simular os potenciais efeitos tarifários a serem percebidos entre 2025 e 2027 no ACR.

Cenários

Essa comparação levou em conta os dois cenários considerados neste estudo – cenário inicial, sem os efeitos da MP, em que os consumidores cativos vinham pagando os custos dos empréstimos de maneira proporcional às condições específicas da sua distribuidora e recebendo o benefício da capitalização da Eletrobras. O segundo é o cenário pós-MP, em que esses mesmos consumidores deixam de fazer os pagamentos extraordinários, mas também não contam mais com o desconto proporcionado pelos recursos relativos à capitalização da empresa até 2027.

A Conta Covid foi criada em maio de 2020 como uma medida emergencial para ajudar as distribuidoras a enfrentarem os desafios financeiros decorrentes da pandemia. No total, a operação realizada com um conjunto de bancos somou quase R$ 15 bilhões, divididos entre as concessionárias considerando custos reconhecidos pela Aneel, de modo que cada empresa recebeu um montante específico. A amortização do empréstimo pelos consumidores teve início nos eventos tarifários ordinários de 2021 e, sem a MP 1212, seria concluída nos eventos tarifários de 2025.

A Conta Escassez Hídrica, por sua vez, foi estabelecida em resposta à crise de 2021, que afetou severamente os reservatórios das hidrelétricas brasileiras e exigiu ampliação significativa da geração térmica, com custos relativamente elevados. Para evitar um impacto tarifário significativo e imediato dessas medidas para os consumidores, o empréstimo nesse caso foi de cerca de R$ 5 bilhões e os custos adicionais foram diluídos ao longo do tempo – sua amortização estava prevista para ser concluída em 2027.

Já os recursos relativos à capitalização da Eletrobras são repassados aos consumidores cativos por meio da CDE Modicidade Eletrobras. No estudo inferiu-se que a totalidade dos recursos cujo repasse estava previsto para 2025, 2026 e 2027 seja utilizada na operação, somando R$ 6,89 bilhões.