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O Ministério de Minas e Energia defendeu a quitação antecipada dos empréstimos das contas Covid e Escassez Hídrica, afirmando que as condições estabelecidas na Medida Provisória 1.212 garantiram a negociação de taxas de juros em valores bem mais baixos que os pactuados na contratação desses recursos.
O MME divulgou uma resposta técnica aos questionamentos feitos pela Agência Nacional de Energia Elétrica, ao abrir consulta pública sobre os desdobramentos da antecipação dos recebíveis da Eletrobras. Contudo, a avaliação interna é de que as críticas feitas pelo diretor Fernando Mosna à atuação no processo do secretário de energia elétrica, Gentil Nogueira Jr., visam a minar a indicação do técnico para a quinta vaga na diretoria na agência.
“Enquanto os empréstimos das Contas Covid e Escassez Hídrica tiveram uma taxa de juros efetiva equivalente a CDI+3,6% ao ano, a operação de antecipação de recebíveis foi negociada com uma taxa efetiva equivalente a CDI+2,2% ao ano”, justificou o MME, em nota nesta terça-feira, 29 de outubro.
A resposta foi divulgada após a Aneel questionar a eficácia do benefício para o consumidor da operação negociada pela Câmara de Comercialização de Energia Elétrica. O valor final calculado pela CCEE é de R$ 46,5 milhões, o que, segundo cálculo da área técnica, dá uma redução média de 0,02% nas tarifas.
Para o ministério, os efeitos da operação extrapolam o benefício medido para o consumidor, na forma proposta pela portaria interministerial que estabeleceu as diretrizes da operação de empréstimo com um sindicato de bancos. O critério objetivo definido na portaria não mede os benefícios macroeconômicos decorrentes da redução tarifária e os benefícios sociais da medida para as famílias, acrescenta o MME.
O relator do processo na Aneel, Fernando Mosna, ressaltou, no entanto, que a operação de antecipação teve impactos variados, com benefícios para os consumidores de 50 distribuidoras (R$1,219 bilhão) e um efeito desfavorável para os clientes de outras 53 com um VPL negativo em R$ 1,172 bilhão, indicando que a operação não foi vantajosa para os consumidores atendidos por essas empresas.
A área técnica da agência aponta como fator decisivo para que a antecipação dos recebíveis traga benefício aos consumidores a proporção entre a parcela dos empréstimos das Contas Covid e Escassez e o montante de recursos alocado à distribuidora pela CDE Eletrobras. Assim, empresas com maiores cotas individuais das duas contas receberam mais recursos que as outras distribuidoras. No caso da Cemig, por exemplo, que teve o VPL mais desfavorável entre as companhias afetadas, o ônus para os consumidores da área de concessão é em torno de R$ 175 milhões.
“Esse realinhamento resulta em uma distribuição não isonômica dos benefícios da desestatização da Eletrobras entre as concessionárias de distribuição, gerando uma quebra de expectativas quanto aos benefícios previstos para uma parcela significativa do mercado cativo de energia no país,” afirma o voto do relator.
Na avaliação da Aneel, o retorno para o consumidor é modesto, quando comparado ao valor estipulado no contrato de cessão de direitos creditórios celebrado pela CCEE com os bancos. Uma das cláusulas desse contrato estabelece comissão de descontinuidade de 0,90% sobre o valor de face da operação, de R$ 7,8 bilhões, a ser aplicada caso o pagamento seja descontinuado pela Eletrobras. O que gera um custo de inadimplência de R$ 70,4 milhões, quase uma vez e meia o valor do benefício obtido pelos consumidores na operação.
O acordo da CCEE também envolveu a negociação com os credores dos empréstimos das contas Covid e Escassez de uma taxa sobre o saldo devedor, para que eles aceitassem o pré-pagamento (Waiver Fee). Essa taxa ficou em 3% sobre a soma do saldo das duas contas (R$ 9 bilhões), além do pagamento de tributos incidentes, com um valor final de R$ 285 milhões, seis vezes maior que o beneficio aos consumidores. Para o relator, esses valores levantam dúvidas sobre a efetividade e adequação da operação no atendimento aos objetivos da política pública.
O MME diz ainda que, diferentemente dos empréstimos contratados no passado, a MP condicionou a realização da operação de antecipação de recebíveis à caracterização de benefício aos consumidores. E a portaria com as diretrizes determinou que a operação deveria ser realizada quando as projeções indicassem que a antecipação resultaria em um valor presente líquido a favor do consumidor superior ao do cenário de não quitação dos dois empréstimos.
“Nesse sentido, por naturalmente envolver incertezas inerentes a qualquer projeção, o resultado do benefício aos consumidores foi sendo atualizado ao longo do processo, considerando-se, dentre outros aspectos, a data de quitação dos empréstimos, as expectativas relativas à evolução da taxa DI e à inflação, a atualização dos saldos devedores das Contas Covid e Escassez Hídrica, bem como os demais custos administrativos, financeiros e tributários envolvidos,” explica a nota.
A MP limitou o papel da agência reguladora à divulgação dos impactos tarifários, a definição do fluxo de destinação de recursos e ao estabelecimento das quotas extraordinárias da CDE, como garantia contra eventual inadimplência da Eletrobras com os detentores dos créditos antecipados à União. Em operações anteriores, a Aneel foi responsável pela anuência prévia à operação de crédito conduzida pela CCEE, além de participar de definições de caráter regulatório.
O MME destacou comunicado do dia 19 de agosto, no qual a Aneel fala em redução tarifária média de 1,8% para o consumidor, considerando o não recebimento dos recursos da Eletrobras em 2025, já que os valores serão destinados ao pagamento dos credores da operação de antecipação.
Em seu voto, Mosna diz que o cálculo inicial informado pela CCEE, em carta datada de 5 de agosto, apontava um benefício aos consumidores no valor de aproximadamente R$ 510 milhões. Esse valor, que teria sido confirmado em declarações públicas do ministro Alexandre Silveira, é o que fundamentou o despacho do MME, de 6 de agosto, que homologou a caracterização do benefício, mesmo sem explicitar seu valor.