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O Ministério de Minas e Energia publicou portaria com a diretrizes para importação de energia do Paraguai por agentes comercializadores, com escoamento a partir da conexão ao sistema de transmissão de Itaipu. A norma limita o montante a ser escoado a 120 MW médios em base mensal, conforme procedimento estabelecido pela Câmara de Comercialização de Energia Elétrica. Veja a integra da Portaria Normativa 87.

A energia contratada do Paraguai será destinada ao mercado livre e terá entrega na subestação Margem Direita vinculada ao nó de fronteira da UHE Itaipu, em nível de tensão de 500kV.

Ela será fornecida de forma contínua e ininterrupta no período de duração do contrato, mas o escoamento ficará sujeito às restrições eletroenergéticas existentes e ao perfil de carga no Sistema Interligado Nacional. Se houver restrição elétrica na transmissão, a prioridade de escoamento será da energia de Itaipu.

A importação será feita por comercializadores previamente autorizados a importar e exportar energia elétrica pelo Ministério de Minas e Energia e que estejam em dia com as obrigações setoriais. A operação será feita de acordo com as Regras de Comercialização e regulação específica sobre contratação, apuração e liquidação dos encargos e tarifas referentes à conexão e ao uso do sistema de transmissão.

A energia vinculada ao contrato será representada por meio de usina virtual modelada na CCEE, cuja garantia física vai ser estabelecida conforme as regras vigentes. Os montantes importados poderão ser modulados para fins de planejamento e programação da operação pelo Operador Nacional do Sistema Elétrico, para adequação ao perfil de carga do SIN.

A importação será considerada na formação do Preço de Liquidação das Diferenças e nos processos de planejamento e programação da operação associados à otimização eletroenergética. O agente comercializador não terá direito a compensações por restrição de operação por constrained-off, em razão de eventuais interrupções totais ou parciais da importação determinadas pelo ONS nas etapas de programação e operação em tempo real.

As perdas na rede elétrica do ponto de entrega até o centro de gravidade deverão ser abatidas do total importado.