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O Ministério de Minas e Energia publicou a Portaria Normativa no. 88, que traz diretrizes para operação de usinas termoelétricas em condição diferenciada para atendimento de potência no Sistema Interligado Nacional. Na prática traz a operação de térmicas para atender a demanda no horário de ponta durante todo o período úmido.

De acordo com o texto, a operação das usinas termelétricas em condição diferenciada visa prover recursos adicionais ao Operador Nacional do Sistema Elétrico, contribuindo com a garantia e a segurança do suprimento eletroenergético nacional, observada a minimização do custo total de operação do SIN. Estão no foco as usinas em operação comercial despachadas centralizadamente pelo ONS e disponíveis para atendimento ao SIN, com exceção daquelas que já tenham iniciado o suprimento em atendimento a Contratos de Potência de Reserva de Capacidade.

Nesse processo caberá ao ONS definir produtos de potência a serem observados pelos agentes que apresentarão ofertas de preços em seus compromissos de entrega, contemplando as necessidades sistêmicas para acionamento de recursos no dia anterior ao despacho (D-1) e em tempo real (D). Essas ofertas apresentadas deverão estabelecer o preço de entrega, que vigerá pelo período mínimo de quatro meses ou até a data de que trata o art. 14 da Portaria, o que ocorrer primeiro, sendo vedada a posterior reapresentação com majoração do preço para vigência em período coincidente, ainda que parcial.

O prazo citado no artigo é até 31 de março de 2025.

De acordo com as regras, caso o preço da oferta seja superior ao PLD, a diferença entre o preço da oferta e o PLD será paga por meio do Encargo de Serviço de Sistema – ESS,  a geração ocorrida fora do período de compromisso de entrega  será apurada e contabilizada como geração inflexível. E ainda, os agentes termoelétricos não estarão sujeitos ao rateio da inadimplência no MCP.

As usinas não despachadas por ordem de mérito com CVU menor que o Custo Marginal da Operação e que sejam programadas não farão jus a recebimento do Encargo por Restrição de Operação por Constrained-Off.