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O Ministério de Minas e Energia publicou nesta sexta-feira,1º de novembro, a Portaria 818, que autoriza a Neoenergia Pernambuco a ampliar a geração renovável de Fernando de Noronha por meio de energia fotovoltaica e armazenamento por baterias.

A empresa informou em nota que o objetivo do projeto Noronha Verde é alcançar até 85% de descarbonização no arquipélago que, hoje, é majoritariamente abastecido a diesel e que irá se tornar a primeira ilha habitada na América Latina a alcançar essa marca.

“A iniciativa é uma importante contribuição no campo da transição energética, por meio da substituição do consumo de combustíveis fósseis, mais poluentes, por energia limpa”, destaca a concessionária.

Além disso, diz que esse é um projeto que trará impactos positivos para todos os brasileiros à medida que contribuirá para redução de encargos e subsídios na conta de energia, pagos hoje pelo conjunto de consumidores de todo o país por meio da Conta de Consumo de Combustíveis (CCC), que subsidia a energia gerada pelo diesel na ilha.

A estimativa é que o Noronha Verde entre em operação no início de 2027. Os investimentos previstos são da ordem de R$ 300 milhões.

A iniciativa, que envolve o Governo Federal, por meio do MME, e o Governo do Estado de Pernambuco, será licenciada pela CPRH (Agência Estadual de Meio Ambiente de Pernambuco), mediante anuência do ICMBio. A partir da publicação da portaria, a Neoenergia terá 30 dias para apresentar um plano de investimento para o projeto.

A iniciativa prevê a instalação de uma planta híbrida solar fotovoltaica combinada a um banco de baterias. Estão previstas ainda ações de eficiência energética para conscientização da população com foco no consumo eficiente da energia elétrica na ilha visando à sustentabilidade e à qualidade do fornecimento neste sistema isolado.

A autorização veio por conta da reconhecida a inviabilidade de realização da licitação, em atendimento aos termos do previsto no art. 9º, § 1º, do Decreto nº 7.246, de 28 de julho de 2010.

No texto, autoriza a ampliação da capacidade dos ativos de geração para atendimento da demanda, nos termos do Planejamento do Atendimento dos Sistemas Isolados, deverá prever a geração a partir de fontes renováveis, com ou sem armazenamento, para redução da dependência da geração à diesel e que promovam redução dos custos à Conta de Consumo de Combustível (CCC).

A autorização é de que as ações sejam implantadas de forma gradual, iniciando no ano de 2027, e sendo concluída até, no máximo, o final do horizonte do planejamento.