Olá, esse é um conteúdo exclusivo destinado aos nossos assinantes
Cadastre-se GRATUITAMENTE ou faça seu LOGIN e tenha acesso:
Até 5 conteúdos
fechados por mês
Ficar por dentro dos cursos e
eventos do CanalEnergia
Receber nossas newsletters e
mantenha-se informado
sobre o setor de energia.
Notícias abertas CanalEnergia
ou
Já sou cadastrado,

A Portaria Normativa nº 88 do Ministério de Minas e Energia, publicada nesta sexta-feira, 1º de novembro, no Diário Oficial da União trará a flexibilidade que o ONS tanto defende. Essa é a avaliação de Xisto Vieira Filho, diretor presidente da Associação Brasileira das termelétricas.

O executivo que representa o segmento afirmou ao CanalEnergia que essa portaria segue um caminho que permite ao ONS atender ao sistema interligado de acordo com a demanda que o Operador precisa. Vale lembrar que o texto publicado tem prazo de quatro meses mas com a meta de atender a despachos específicos do dia à frente e de tempo real.

“A portaria vem para atendimento de requisitos para atendimento à segurança eletroenergética do país. O consumidor quer ter seu fornecimento de energia assegurado e isso é o mais importante no curtíssimo prazo”, afirmou Vieira Filho.

Nos termos da Portaria, explicou, o ONS poderá empilhar as ofertas apresentadas pelas usinas e escolher primeiro as de menor preço até atender as necessidades operacionais. Dessa forma é que se assegura, além do atendimento à ponta da carga, a minimização do custo do fornecimento.

A questão do prazo até o final do período úmido sinaliza que o LRCAP que ocorreria este ano não será mais efetivamente realizado. Com essa portaria, explicou o executivo, o governo deu as diretrizes que poderão no futuro, se necessário revalidadas e com prazo ampliado para que haja a confiabilidade da operação.

Em sua avaliação, a Portaria está em linha com as diretrizes de política energética e da transição energética, uma vez que é necessário o controle da operação mesmo com o avanço das renováveis intermitentes.

Leia Mais:

MME estabelece geração térmica por oferta de preços no período úmido