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O governo publicou na edição desta segunda-feira, 4 de novembro, do Diário Oficial da União a Portaria no. 2.858 para que quatro comercializadoras realizem a importação de energia do Paraguai via subestação de 500 kV de Itaipu. Foram autorizadas nessa primeira iniciativa decorrentes da Portaria Normativa 87, a  Matrix, Infinity, Vitol e Engelhart CTP. A Portaria Normativa publicada na semana passada trouxe as diretrizes de importação de energia elétrica do país vizinho. O objetivo é firmar contratos no Ambiente de Contratação Livre (ACL).

O MME defende que a medida é alinhada ao memorando de entendimento entre Brasil e Paraguai, firmado em abril, sobre o acordo com o fim de vigência do Anexo C, com as bases comerciais que regeram o Tratado de Itaipu desde 1973. E ainda, diz que fortalece a integração energética regional, além de promover a otimização do uso dos recursos energéticos. A norma limita o montante a ser escoado a 120 MW médios em base mensal, conforme procedimento estabelecido pela CCEE.

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