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O Senado pode aprovar nesta terça-feira (05/11) o PL 182, que institui o marco legal do mercado regulado de créditos de carbono. O relatório da senadora Leila Barros (PSB-DF) é fruto de negociação com a Câmara do Deputados para se chegar a um texto comum, acelerando a tramitação do projeto no Senado.

No mês passado os senadores Otto Alencar (PSD-BA) e Efrain Filho (União-PB) anunciaram, após reunião de líderes, que haveria um esforço para aprovar a proposta antes da 29ª Conferência das Nações Unidas sobre as Mudanças Climáticas (COP 29), que acontece nos dias 11 e 12 de novembro em Baku, no Azerbaijão.

Há quem aposte, porém, que o relatório da senadora deve ser lido em plenário, com concessão de vista coletiva para votação apenas na semana que vem. É que o Congresso Nacional esta semana vai ser o anfitrião do encontro de representantes dos parlamentos dos países do G20, o chamado P20, entre quarta e sexta-feira.

O projeto institui o Sistema Brasileiro de Comércio de Emissões de Gases de Efeito Estufa (SBCE), ambiente regulado no qual será feita a comercialização de ativos representativos de emissão, redução de emissão ou remoção de Gases de Efeito Estufa (GEE) no país. O SBCE vai dar cumprimento à Politica Nacional de Mudança do Clima e aos compromissos assumidos pelo Brasil na convenção das Nações Unidas sobre mudança do clima.

Consenso

Leila Barros destacou em seu relatório que a proposta é resultado de amplo consenso promovido pela Câmara, além de contribuições feitas pelos principais atores associados à matéria da mudança do clima, para a viabilizar a transição para uma economia de baixo carbono. Ela tratou do tema com o deputado Aliel Machado (PV-PR), que foi o relator do projeto, mantendo em seu substitutivo boa parte do PL 412, originário do Senado.

“Na medida do possível procuramos aprimorar o texto do PL nº 182, de 2024, quanto a técnica legislativa e clareza, de modo a conferir maior segurança jurídica, porém sobretudo respeitando as tratativas com a Câmara dos Deputados no sentido de viabilizar um acordo em torno de um texto comum que viabilize o ganho de escala para os mercados de carbono regulado e voluntário, dado o imenso potencial brasileiro,” disse a senadora.

A parlamentar aceitou apenas uma das duas emendas apresentadas no Senado, suprimindo o artigo 59 do projeto de lei, que trata da compensação ambiental pela emissão veicular de gases de efeito estufa. O dispositivo prevê a aquisição de créditos de carbono por proprietários de veículos automotores. A emenda supressiva foi apresentada pelo senador Laércio Oliveira (PP-SE).

A obrigação, segundo a relatora, impõe mais um custo aos proprietários de veículos que já são onerados por medidas como a Política Nacional de Bicombustíveis (RenovaBio) e a Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico (Cide) incidente sobre operações realizadas com combustíveis. Ela afeta, sobretudo, as classes mais pobres, que utilizam veículos menos modernos e mais poluentes.

“O Brasil tem adotado políticas múltiplas no sentido de fomentar a transição energética veicular, como incentivos tributários a carros elétricos, política de biocombustíveis e a imposição gradual de regras mais rígidas estipuladas pelo Programa de Controle da Poluição do Ar por Veículos Automotores (PROCONVE), ” destacou a senadora.

Além disso, parte do artigo tem sua constitucionalidade questionável, ao delimitar prazos e atribuir obrigações específicas a órgãos dos Poderes Executivos estaduais, em possível afronta à Constituição Federal, acrescentou.

Foi rejeitada emenda da senadora Margareth Buzetti (PSD-MT), que estabelece que os créditos de carbono gerados em setores estratégicos da economia poderão ser comercializados no mercado internacional de carbono, e a venda deverá ser comunicada ao governo federal para o desconto obrigatório na contabilidade da Contribuição Nacionalmente Determinada (NDC, na sigla em inglês) do Brasil. A proposta também previa a destinação de parte das receitas para promoção de impactos sociais positivos em populações vulneráveis.

Para a relatora, o projeto já disciplina as transferências internacionais de resultados de mitigação que, obrigatoriamente, serão computadas na NDC, que é a meta voluntaria brasileira de redução de emissões, exigindo, explicitamente, autorização individualizada por parte da autoridade nacional designada para cumprimento do art. 6º do Acordo de Paris.