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A Agência Nacional de Energia Elétrica negou pedido de Revisão Tarifária Extraordinária apresentado pela Light, com o objetivo de reavaliar os limites máximo de repasse das perdas não técnicas definidos na Revisão Tarifária Periódica de 2022. A concessionária solicitou a reavaliação dos valores glosados pela agência, para efeito de repasse das perdas com furto de energia às tarifas dos consumidores.
No pedido inicial, a Light alegou que a aplicação da metodologia atual na revisão de 2022 distorceu o valor dos referenciais regulatórios de perdas não-técnicas da distribuidora, em razão da redução do mercado de baixa tensão, da estratégia da empresa de recuperação da energia furtada por meio da emissão de Termos de Ocorrências de Irregularidades (TOIs) e dos impactos do crescimento da micro e minigeração distribuída no mercado de distribuição.
Durante consulta pública aberta pela Aneel para discutir o tema, a distribuidora solicitou que os dados de perdas considerassem o recálculo do mercado de baixa tensão de março de 2021 a fevereiro de 2022, além da correção das distorções da energia faturada por TOI, adotando um calculo alternativo que reduziria em média em 2,8% os referenciais de perdas não-técnicas no período.
A área técnica da Aneel ponderou que as variações do mercado fazem parte do risco do negócio e que a agência não poderia ajustar parâmetros quando essa variação é desfavorável para a distribuidora e não ajustar quando ocorre crescimento do mercado BT. E concluiu que o valor da glosa anual das perdas que são reconhecidas nas tarifas, de R$ 602 milhões ao ano, não é suficiente para o atestar um eventual desequilíbrio econômico-financeiro da concessão. O valor representa 17% da Parcela B (custos operacionais e remuneração) da concessionária, de R$ 3,4 bilhões.
Mesmo não apontando evidência de desequilíbrio, a área técnica ressalvou que a conclusão “não corresponderia a uma ratificação das metodologias aplicadas pela Aneel ou que essas não poderiam ser aperfeiçoadas quando houvesse incertezas para tanto.” Por isso, o pleito da empresa passou por consulta pública entre dezembro de 2023 e fevereiro de 2024.
A proposta submetida à CP tratou de duas adequações no cálculo das perdas não técnicas regulatórias do período de 2022 a 2026. Uma delas, a correção da base de dados utilizada no cálculo das perdas não técnicas regulatórias na revisão de 2022. A segunda, o reenquadramento da Light na margem de discricionaridade prevista nos Procedimentos de Regulação Tarifaria- Proret para as concessionárias com elevada incidência de Áreas com Severas Restrições Operativas (ASRO), de 70% a 80% das perdas praticadas, passando de 78,08% para a ponderação máxima prevista na norma, de 80%.
Um parecer da Procuradoria da agência apontou a impossibilidade de modificação de parâmetros de perdas não técnicas estabelecidos na RTP da Light de 2022, em razão da preclusão administrativa, que ocorre quando o prazo legal para o pedido expira, impedindo a parte de exercer um direito. A análise indicou também falta de autorização contratual para a rediscussão de parâmetros de revisão periódica fora do processo revisional, além de esclarecer que os efeitos de revogação valem apenas a partir do momento que a correção é realizada.