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O Operador Nacional do Sistema Elétrico (ONS) abriu uma Consulta Externa para alterações em sua Rotina Operacional EP.BR.03, visando viabilizar ofertas de usinas termelétricas no atendimento de potência no Sistema Interligado Nacional (SIN). A medida vem após o Ministério de Minas e Energia estabelecer, por meio da Portaria Normativa nº 88/GM/MME, diretrizes para a operação em condição diferenciada. As contribuições devem ser enviadas para o e-mail pdr@ons.org.br até 12 de novembro, com marca de revisão no arquivo. Os documentos podem ser acessados neste link.
Na prática, a decisão estabelece novas regras para que as UTEs trabalhem com mais flexibilidade e de forma competitiva, segundo categorias específicas e com a possibilidade de atendimento do agente. A portaria tem vigência até 31 de março de 2025 e poderá contribuir para cobrir os horários de ponta de demanda e para a redução dos custos de operação.