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A Justiça Federal no Amazonas declarou válidas as assinaturas no termo aditivo ao contrato de concessão que permitiu a transferência de controle da Amazonas Energia para o Grupo J&F. A decisão foi proferida na última sexta-feira, 8 de novembro, pela juíza Jaíza Fraxe, após avaliar contestação judicial apresentada pela Aneel.

No recurso, a agência alegou que a assinatura do documento por executivos da Amazonas Energia, da Oliveira Energia (que controla a empresa) e dos fundo Futura Venture Capital e FIP Milão teria ocorrido fora do prazo de validade da Medida Provisória 1.232. A MP, que previa a venda da empresa como alternativa à caducidade da concessão e autorizava a transformação dos contratos de compra de energia em Contratos de Energia de Reserva, expirou no dia 11 de outubro.

Em seu despacho, a magistrada rejeitou a tese da Procuradoria Federal na Aneel de que teria havido perda de objeto e de eficácia da MP. “É preciso deixar consignado que a ré claramente se posicionou diante da MP 1.232-2024 por diversas vezes negando seu cumprimento, seja retirando imotivadamente das pautas de análise os respectivos processos administrativos, seja reiteradamente evitando ou retardando o cumprimento das decisões judiciais que determinavam obrigação de fazer consistente em dar efetividade aos atos normativos do governo federal,” afirmou.

Jaiza Fraxe aceitou o argumento da Amazonas Energia que de que as medidas previstas na MP só foram implementadas pela Aneel em razão das decisões liminares proferidas no processo. A agência reguladora foi obrigada por decisão da própria juíza a aprovar a transferência de controle da empresa em ato monocrático do diretor-geral, Sandoval Feitosa, que aplicou o voto de desempate, fechando o placar em 3 votos a 2.

Em relação à validade dos atos autorizados na MP, ela afirma que a contagem do prazo de 60 dias da medida teve início em 14 de junho desse ano, e com a prorrogação por mais 60 dias corridos, publicada em 13 de agosto, o marco final de vigência do ato normativo foi o dia 11 de outubro.

Na avaliação da juíza federal, a Aneel teria sido a causadora do atraso nas assinaturas do documento ao torná-lo disponível em seu sistema praticamente à meia-noite do dia 10 de outubro. “A ré Aneel, conforme quadro apresentado nos autos, realizou a inclusão do documento às 23h58min37seg do dia 10/10/2024, e em seguida passou a exigir que referido documento fosse assinado eletronicamente por todos os interessados antes de meia noite. Ocorre que a disponibilização do documento ocorreu restando menos de 1min30seg, sendo tecnologicamente impossível que todos acessassem, lessem e assinassem em menos de 2 minutos,” afirmou, acrescentando:

“Poderia até ser risível se não fosse um documento público tão sério e de profundas consequências para a população amazonense que já sofre com pobreza energética há muitas décadas. Mais um episódio que merece ser investigado na perspectiva da probidade e das normas penais, pois que toda ação e omissão de personagens públicas devem ser permeadas de moralidade e ausência de dolo ou culpa.”

A juíza também negou pedido de redução da causa para R$ 1 milhão, e manteve o valor de R$ 447,8 milhões apontado pela Amazonas, por considerá-lo “compatível com o conteúdo econômico da demanda.” Segundo ela, reduzir o valor seria uma intervenção do Poder Judiciário no valor do contrato em litígio e das ações da empresa autora do ação.

Contestação

O plano de transferência aprovado foi o da Âmbar Energia, do Grupo J&F, que prevê flexibilizações regulatórias por 15 anos, a um custo de R$ 14 bilhões, a ser bancado pelos consumidores do Sistema Interligado. A empresa também se comprometeu a realizar aporte de R$ 6,5 bilhões em 2024, para reduzir a dívida de mais de R$ 10 bilhões da distribuidora.

O argumento usado pela Aneel para contestar judicialmente a validade da transferência da Amazonas é de que apenas o diretor-geral da autarquia assinou o documento ainda em 10/10.

De acordo com a agência, Feitosa assinou o documento às 23:59, um minuto antes do fim do prazo. Marcello Zanatta, da Futura, assinou 21 segundos após a meia-noite; o diretor-presidente da Oliveira Energia, Orsine Oliveira, 3 minutos e 48 segundo depois; o diretor presidente da distribuidora, Marcio Zimmermann, aos 15 minutos e 37 segundos; e o executivo Marcos Ferreira Costa, do FIP Milão, 1h15 min depois.

A Procuradoria pediu a extinção do processo sem resolução de mérito, em razão da perda total de objeto, tornando sem efeito as decisões liminares ou de tutela de urgência concedidas anteriormente em favor da Amazonas e da J&F.

Também solicitou à justiça a condenação da Amazonas por litigância de má-fé, acusando a empresa de ter entrado com várias ações ao mesmo tempo para manipular a escolha do juiz que seria designado para relatar o processo.

A Aneel alegou ainda que não houve demora ou omissão na condução do processo administrativo instaurado para viabilizar a transferência do controle societário da empresa. “Além de não haver prazo estabelecido para a conclusão, o tempo despendido na condução do processo foi o estritamente necessário para sua adequada instrução e para as subsequentes deliberações da Agência,” disse a Procuradoria.