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Uma análise da Tendências Consultoria apontou que o benefício econômico com a antecipação dos recebíveis da Eletrobras para a quitação da Conta Covid e de Escassez Hídrica foi de R$ 46,5 milhões. Esse valor, é a diferença entre os dois Valores Presentes Líquidos (VPLs) calculados, o de manutenção dos pagamentos conforme o contrato com o pool de bancos e o adiantamento realizado. A antecipação dos recebíveis resultou em um VPL de R$ 539,76 milhões, enquanto a alternativa de manutenção do fluxo atual apresentou um VPL de R$ 493,3 milhões. Resultando no benefício apontado.
O relatório da consultoria indica que a antecipação dos recebíveis possui um VPL superior e, portanto, deveria ser a opção escolhida por um agente econômico. A consultoria ressaltou que “o valor não representa o benefício futuro em termos de redução tarifária no futuro – e não é o objetivo desse tipo de cálculo de VPL representar benefícios futuro, mas somente de estabelecer uma regra economicamente racional e fundamentada para a tomada de decisão entre duas alternativas mutuamente excludentes”.
Em seu relatório, a consultoria diz que é eliminado o risco de que as parcelas a serem pagas pela Eletrobras fiquem em patamares inferiores aos estimados, já que elas são corrigidas pelo IPCA, um índice que é naturalmente incerto no futuro.
A metodologia aplicada pela consultoria utilizou-se da comparação do Valor Presente Líquido (VPL) das duas alternativas. Lembrou que a opção com maior VPL é a que deveria ser selecionada, conforme determina o §4º, art. 4º da Portaria Interministerial MME/MF Nº 1/2024.
“Nesse sentido, a CCEE procedeu corretamente com sua avaliação, por meio da comparação do Valor Presente Líquido (VPL) de duas alternativas: a Manutenção do Fluxo Atual de pagamentos e recebimentos e a Antecipação dos Recebíveis da Eletrobras com consequente quitação da Conta Covid e da CEH, também como estabeleceu a Portaria Interministerial MME/MF Nº 1/2024”, pontuou.
De acordo com a Tendências, a antecipação dos recebíveis trouxe outros benefícios. E relaciona entre eles, a eliminação do risco de elevação da taxa de juros (CDI) que incide sobre as dívidas da Conta Covid e CEH, o que poderia resultar em pagamentos maiores do que o previsto inicialmente, a mitigação o risco de os pagamentos da Eletrobras inferiores aos estimados, a melhoria da situação financeira da CCEE/CDE, com redução das obrigações financeiras futuras, manutenção das contribuições do mercado livre de energia, já que a antecipação dos recebíveis da Eletrobras não afeta as contribuições dos agentes do ACL para a CDE.
“É importante destacar que, embora o VPL não represente diretamente a redução tarifária futura, ele serve como um indicador robusto para a tomada de decisão entre escolhas econômicas mutuamente excludentes e a efetiva redução das tarifas de energia elétrica dependerá de uma série de fatores e decisões futuras, incluindo a aplicação dos recursos da CDE pela Aneel”, defende a Tendências. “No entanto, a antecipação dos recebíveis cria condições mais favoráveis para a modicidade tarifária, ao maximizar o valor dos recursos da CDE e fortalecer a estrutura financeira do setor elétrico”, finaliza o seu parecer sobre as operações.
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