fechados por mês
eventos do CanalEnergia
mantenha-se informado
sobre o setor de energia.
Ainda sem o seu marco aprovado no Senado, a energia eólica offshore despertou a atenção na Assembleia Legislativa do Rio de Janeiro. A deputada Tia Ju (Republicanos) apresentou no último mês o Projeto de Lei 4.255/2024, que disciplina o aproveitamento de espaços marítimos para geração e transmissão de energia a partir de empreendimentos offshore.
De acordo com a deputada, o projeto quer impulsionar o desenvolvimento sustentável, reduzir emissões de gases de efeito estufa, gerar emprego e promover segurança energética. “Com o PL, o estado pode avançar na atração de investimentos que aguardam segurança jurídica para viabilizar projetos de energia limpa”, diz a parlamentar.
A deputada considera um caminho natural que, na ausência de uma legislação federal, os estados possam regulamentar as atividades, invocando um entendimento do Supremo Tribunal Federal. “Na ausência de lei federal, a eventual lei estadual permanecerá em vigor e tem eficácia plena. Adicionalmente, a norma federal, quando vier, irá prevalecer apenas naquilo que for contrária à lei estadual, conforme precedentes da Corte”, explica.
Mas apesar da boa intenção da deputada, o projeto tem sua eficácia posta à prova. O advogado Thiago Silva, sócio da área de Energia do Vieira Rezende Advogados, vê dificuldades na transformação do projeto em lei, uma vez que os recursos naturais marítimos e o território do mar pertencem à União Federal. Segundo ele, para ceder a exploração de um bem público, é preciso ter a legitimidade para dispor sobre o direito de explorar, o que o estado do Rio não tem.
“A área marítima é um bem da União. Esse PL já começa inconstitucional, pode até ser aprovado, mas é natimorto”, avisa. Por conta disso, não haveria como adiantar nada da exploração eólica offshore.
Ele acrescenta ainda que o Ibama, órgão federal que será o responsável pelo licenciamento offshore, não teria nenhum acordo com a agência estadual para as licenças esse tipo de processo. Para tal, o Ibama teria que reconhecer que esse acesso à área dado pelo estado é legítimo.
Outro ponto levantado pelo advogado é que mesmo que alguma empresa tivesse interesse em investir seguindo a regulação estadual, seria desaconselhada por conta da insegurança jurídica do PL.
O PL também aborda o pagamento de bônus de assinatura e participação proporcional. Para o bônus de assinatura, o valor será destinado ao Estado do Rio. Já na participação proporcional, a divisão fica em 50% para o Estado do Rio; 25% para as cidades em que estão situadas as retroáreas de instalações para conexão ao sistema; 20% para os demais municípios e 5% para projetos de pesquisa e desenvolvimento sustentável e econômico, destinados às comunidades impactadas, como pescadores e ribeirinhos. A União fica fora da partilha.
O advogado se mostrou surpreendido com o teor do projeto, já que apesar da iniciativa ser louvável, é difícil que vá em frente por conta das sobreposições.
Sobre o PL que tramita no Senado, Thiago Silva avalia que ele está em linha com as recomendações feitas pelo Banco Mundial aos marcos nos mercados emergentes. Na votação da Câmara, foram inseridos ‘jabutis’ alheios ao tema que desvirtuaram o projeto. Para ele, a demora na aprovação no Senado acaba levando a situações como essa, em que o ente estadual quer se sobrepor.
Mas a deputada não acredita que seu projeto será recusado, já que visa regular o uso e as interações do mar territorial no que impacta o estado do Rio de Janeiro. “Buscamos ampla cooperação e entendemos que o PL está maduro no sentido da aderência à legislação e aos outros projetos de lei em tramitação, inclusive o PL 576/2021 no Congresso Nacional”, aponta.
O Rio de Janeiro é um estado cuja economia tem forte apelo no offshore e com grande potencial de eólicas marítimas. Isso também poderia ter despertado o interesse da deputada em criar o PL e se apresentar ao setor.
O PL deverá tramitar em oito comissões da Alerj: Constituição e Justiça; Minas e Energia; Ciência e Tecnologia; Defesa do Meio Ambiente; Saneamento Ambiental; Assuntos Municipais e de Desenvolvimento Regional; Economia Indústria e Comércio e Orçamento.