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A diretoria da Aneel decidiu não homologar o Estatuto Social encaminhado pela Câmara de Comercialização de Energia Elétrica, após identificar uma série de ilegalidades em vários itens do documento. A agência determinou que a CCEE apresente um novo estatuto, adequando todos os pontos à legislação e à regulamentação vigentes, de modo a corrigir as incompatibilidades apontadas.
A decisão adia, na prática, a regulamentação do Decreto nº 11.835/2023, que alterou a governança da entidade. A área técnica e a Procuradoria Federal na Aneel sugeriram a homologação parcial do texto, mas o relator do processo, Ricardo Tili, destacou a impossibilidade de ratificação do texto. “Entendo que o documento encaminhado pela CCEE padece de vícios de legalidade que impedem a sua homologação,” justificou o diretor.
A análise técnica da Aneel apontou quatro incompatibilidades da proposta da CCEE com decretos, resoluções e a legislação. A primeira delas é a possibilidade de agentes com participação obrigatória na Câmara optarem pela não adesão direta ao quadro de associados, desde que representados por terceiros, para efeito de contabilização e liquidação financeira das operações do mercado de curto prazo.
O estatuto aprovado em Assembleia Geral também estabelece que consumidores livres e especiais deverão obrigatoriamente ser representados por comercializador varejista nos termos da legislação aplicável, quando, pelas regras, somente consumidores com carga inferior a 500 kW tem representação compulsória por esse agente.
Outra ilegalidade apontada seria o impedimento da nomeação para cargos de administração da CCEE de profissionais com participação em atividades políticas, como ocupação de cargo em estrutura partidária ou envolvimento em campanha eleitoral nos últimos 36 meses, sob a alegação de falta de idoneidade moral ou reputação ilibada.
A restrição, na visão da agência, “pode ser interpretada como uma forma de discriminação, uma generalização inapropriada e uso de estereótipos profissionais desabonadores”, além de contrariar o direito à participação política garantido pelo Artigo 14 da Constituição Federal.
O estatuto também limita a recondução de membros do Conselho de Administração eleito para mandato residual, com possibilidade de apenas uma renovação do mandato, quando as normas atuais preveem duas reconduções.
O documento flexibiliza ainda a exigência de qualificação técnica na eleição de integrantes dos conselhos de Administração e Fiscal e da Diretoria Executiva da CCEE. Os requisitos de qualificação foram estabelecidos na Convenção de Comercialização de Energia Elétrica.
Tili destacou um ponto adicional que estaria em desacordo com as regras, que é a definição de mandatos de um ano para integrantes da primeira composição do Conselho de Administração, com uma recondução. A medida, segundo ele, contraria a atual redação do Decreto 5.177/2004, dada pelo Decreto nº 12.068/2024.
Este último decreto, que estabeleceu as diretrizes para a renovação dos contratos de concessão das distribuidoras, determina que os mandatos dos conselheiros devem ser de dois anos, permitidas duas reconduções.
“Qualquer disposição que viole um decreto em vigor deve ser considerada nula, por desrespeitar a hierarquia normativa”, afirmou o relator. Em sua avaliação, a CCEE teve o tempo hábil necessário para promover a adequação da proposta do Estatuto Social, inclusive com a aprovação em assembleia, após as mudanças estabelecidas em junho pelo decreto das concessões.
Ele disse que deu oportunidade para que a Câmara fizesse os ajustes, por meio de ofício no qual nomeou os pontos que, na visão da Aneel, seriam contrários a lei. Três dias depois recebeu uma resposta do presidente do Conselho, Alexandre Ramos, afirmando que não seria necessária qualquer mudança no texto, por não haver, na visão do executivo, nenhum ajuste a ser feito.
“Entendo que ao adotar essa postura, foi assumido o risco da impossibilidade de homologação pela agência reguladora”, afirmou Tili.
O diretor reforçou em seu voto que “a análise minuciosa do novo estatuto evidencia que diversas disposições estão em desacordo com os regulamentos legais e normativos vigentes, gerando riscos de insegurança jurídica e comprometendo princípios fundamentais de governança e transparência.” Ele afirmou que as regras de representação, de mandato e recondução, de qualificação e de idoneidade moral precisam se adequar à legislação e às normas da Aneel.