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A Agência Nacional de Energia Elétrica estuda o pagamento de compensação aos consumidores pela interrupção no fornecimento de energia elétrica em situações de emergência. A proposta da Aneel prevê o abatimento na conta de energia de valor correspondente às horas em que o consumidor ficou sem o serviço, quando o desligamento ultrapassar 24 horas na área urbana e 26 horas na área rural.
O tema será discutido em consulta pública que vai tratar também de aprimoramentos na regulação associada ao aumento da resiliência das redes de distribuição e de transmissão a eventos climáticos extremos.
As distribuidoras serão obrigadas a ressarcir os consumidores por danos em equipamentos elétricos, em situações de emergência provocadas por eventos severos. O ressarcimento desse tipo de prejuízo não está previsto nas regras atuais.
Elas deverão melhorar a comunicação com os clientes afetados por desligamentos, fornecendo informações sobre a causa da interrupção, a área afetada e o tempo previsto para restabelecimento do serviço. Além disso, terão de atualizar as informações em sua página eletrônica a cada cinco minutos, com a lista das ocorrências, consumidores afetados e um mapa das áreas atingidas.
O processo de consulta inclui também a regulamentação do dispositivo do Decreto 12.068 (diretrizes de renovação das concessões das distribuidoras), que determina a criação pelas distribuidoras de um canal de comunicação direta com prefeituras e os governos estaduais e do Distrito Federal.
Resiliência
A discussão sobre resiliência das redes trata de seis temas, com ênfase na atuação das distribuidoras: manejo de vegetação (poda de árvores), planos de contingência, comunicação com consumidores, comunicação com o poder público, cessão emergencial de recursos humanos, equipamentos e materiais e compensação, danos elétricos e penalidades.
Em relação ao manejo da vegetação, o ponto de destaque é responsabilização. Na avaliação da Aneel, as distribuidoras tem responsabilidade subsidiaria na questão da poda de árvores, que dever ser feita pelos municípios. Por isso, elas deverão ter um plano de manejo em sua área de atuação, com ações preventivas e corretivas visando à segurança e à continuidade do serviço.
A Aneel apontou um baixo nível de uniformidade nos planos de contingência das empresas. A regra prevê que transmissoras e distribuidoras deverão elaborar planos de monitoramento climático e de preparação para o atendimento em eventos extremos. Os planos das distribuidoras devem estar disponíveis para consulta de seus consumidores em sua página na internet. Na transmissão, eles devem ser entregues à Aneel e ao Operador Nacional do Sistema.
Na questão da comunicação com consumidores, a proposta de regulamento busca fazer com que as empresas se comprometam em garantir a disponibilidade de informações para seus clientes. A Aneel está instruindo a criação de alguns canais, inclusive baseados em experiencias internacionais, com o objetivo de dar transparência sobre o que está acontecendo com a rede elétrica.
A norma vai reforçar ainda o papel da comunicação das distribuidoras com o poder público, regulamentando a criação do canal direto.
A proposta também formaliza na regulação o compartilhamento de recursos entre as distribuidoras, por meio da cessão emergencial de equipes, equipamentos e materiais. Ela detalha as situações em que essa cessão poderá ser feita, o que deve ocorrer quando a distribuidora já esgotou todos os seus recursos na recomposição do serviço. As empresas poderão fazer acordos prévios entre elas, que serão permitidos inclusive entre partes relacionadas, com menos limitações do que pelas regras atuais.
A consulta pública terá duração de 30 dias, entre 13 de novembro e 12 de dezembro.