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A Aneel deve obrigar os acionistas de seis distribuidoras a aportarem R$ 10,2 bilhões para ajustar os níveis de endividamento das empresas, evitando, com isso, a abertura de processos que podem levar à caducidade das concessões. A proposta do diretor-relator Fernando Mosna, é de que os aportes sejam feitos em até 90 dias.
O maior valor deve ser pago pela Light, com R$ 4,3 bilhões, seguido da Enel Rio, com R$ 2,8 bilhões, ambas com contratos vencendo em 2026. Pelos cálculos mais recentes da agência, a Neoenergia Brasília teria que aportar 1,1 bilhão; a Neoenergia Pernambuco, R$ 124 milhões; a Energisa Rondônia, R$1,5 bilhão; e a Energisa Acre, R$ 430 milhões.
O processo que trata do assunto entrou na pauta da reunião semanal da Aneel desta terça-feira, 12 de novembro, mas teve a decisão adiada após pedido de vistas da diretora Agnes da Costa. Ele deve ser retomado na sessão do colegiado da semana que vem, quando o diretor-geral, Sandoval Feitosa, que estava em viagem e não participou da reunião, estará de volta a Brasília.
A agência analisou no mérito pedidos da Associação Brasileira de Distribuidores de Energia Elétrica e da Neoenergia DF de aperfeiçoamento na avaliação dos critérios de eficiência da gestão econômico-financeira estabelecidos nos contratos de concessão.
O relator propôs a rejeição dos recursos, com a revogação imediata de medidas cautelares concedidas pela Aneel, que suspenderam o prazo para aportes de capital por descumprimento dos critérios em 2022 e 2023. Mosna, que foi acompanhado pelo diretor Ricardo Tili, votou pela concessão do prazo de 90 dias para os aportes.
Agnes da Costa pediu vistas, não por discordar do encaminhamento da proposta, mas por dúvidas em relação ao prazo defendido pelo relator. “A gente está falando de grandes distribuidoras e de aportes significativos,” argumentou a diretora, que sugeriu a concessão de 180 dias, como proposto pela Abradee.
Mosna ponderou, no entanto, que, se for permitido um prazo de seis meses, a Aneel estará atraindo para sim um problema, porque há uma consulta publica paralela a esse processo, na qual a Aneel vai estabelecer qual será o contrato que vai servir de base para a prorrogação das concessões de distribuição.
“Se conseguirmos nesse momento aprovar um voto no sentido de dar um prazo de 90 dias, esse prazo se encerraria em 12 de fevereiro de 2025. Anterior, portanto, à eventual aprovação pela Aneel, em 25 de fevereiro, do que seria a minuta dos contratos das concessionárias prorrogadas. Absoluta previsibilidade, absoluta segurança jurídica e absoluta tranquilidade em saber quais serão as distribuidoras que estarão elegíveis em maio.”
Para o relator, na hipótese de alguma concessionária não conseguir fazer o aporte no prazo de 180 dias, a Aneel não cumpriria o calendário ideal para a renovação e ainda se colocaria em uma situação de, no futuro, de ter de explicar porque uma concessionaria que não passaria pelos critérios de eficiência, no caso, econômico-financeira, estaria prorrogando a concessão.
Contratos de 2015
As cláusulas econômico-financeiras foram introduzidas no termo aditivo aos contratos prorrogados em 2015. Elas estabelecem que o descumprimento de qualquer uma das métricas por dois anos consecutivos, ao longo dos 5 anos, ou no quinto ano, resulta em abertura de processo administrativo punitivo para a extinção da concessão.
As resoluções normativas 896/2020 e 948/2021 explicitam que o descumprimento do critério de eficiência com relação à gestão econômico-financeira poderá ser revertido por meio aportes de capital em até 180 dias contados do término do exercício, que reduzam a Dívida Líquida a um montante que satisfaça as condições previstas.