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A Corte de Falência dos Estados Unidos proferiu decisão favorável à Light. Conferiu assim plenos efeitos e eficácia, nos Estados Unidos, ao seu plano de recuperação judicial, conforme aprovado em Assembleia Geral de Credores em 29 de maio de 2024 e cujo resultado foi homologado, em 18 de junho de 2024, pelo Juízo da 3ª Vara Empresarial da Capital do Estado do Rio de Janeiro.
A decisão foi dada em audiência no âmbito do procedimento iniciado pela Companhia perante a corte para o Distrito Sul do Texas ante o Procedimento do Chapter 15 do U.S. Bankruptcy Code. A decisão da Corte de Falência dos Estados Unidos também deferiu medidas requeridas pela companhia para o cumprimento de etapas necessárias à implementação do plano de RJ naquele país.