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O plenário do Senado aprovou nesta quarta-feira (13/1) o substitutivo ao PL 182, que regulamenta o mercado regulado de créditos de carbono. Fruto de um acordo negociado entre as duas casas, o texto relatado pela senadora Leila Barros (PDT-DF) retorna para apreciação final da Câmara dos Deputados.
O novo marco legal do mercado de carbono institui o Sistema Brasileiro de Comércio de Emissões de Gases de Efeito Estufa (SBCE), ambiente regulado no qual será feita a comercialização de ativos representativos de emissão, redução de emissão ou remoção de gases no país. O SBCE vai dar cumprimento à Politica Nacional de Mudança do Clima e aos compromissos assumidos pelo Brasil na convenção das Nações Unidas sobre mudança do clima.
De acordo com o projeto, estarão sujeitos à regulação os operadores responsáveis por instalações e fontes que emitam acima de 10 mil toneladas de dióxido de carbono equivalente e acima de 25.000 tCO2e por ano.
No mínimo 75% dos recursos movimentados dentro do ambiente regulado serão depositados no Fundo Nacional sobre Mudança do Clima e utilizados no financiamento de investimentos para a descarbonização das atividades, das fontes e das instalações reguladas no âmbito do SBCE, conforme regulamentação posterior.
No mínimo, 15% serão usados na operacionalização e na manutenção do sistema, e pelo menos 5% serão destinados à compensação aos povos indígenas e povos de comunidades tradicionais pela conservação da vegetação nativa e dos serviços ecossistêmicos.
Os ativos integrantes do sistema e os créditos de carbono, quando negociados no mercado financeiro e de capitais, estarão sujeitos à regulação da Comissão de Valores Mobiliários. Será admitida, porém, a colocação privada desses ativos fora desse ambiente, situação na qual as transação não estarão sujeitas às regras da CVM.
O texto também estabelece que, respeitadas as competências federativas previstas na Lei Complementar nº 140, de 2011, é competência exclusiva da União estabelecer os limites de emissão dos setores regulados, de acordo com o Plano Nacional de Alocação e os parâmetros definidos na lei. Ficam vedadas a dupla regulação institucional e a tributação de emissões de gases de efeito estufa por atividades, por instalações ou por fontes reguladas pelo SBCE. Confira aqui o relatório.