A Agência Nacional de Energia Elétrica adiou mais uma vez a decisão sobre a exigência de aporte de capital pelos acionistas de seis distribuidoras que descumpriram os critérios de eficiência na gestão econômico financeira. O valor a ser aplicado por Light, Enel Rio, Neoenergia Brasília, Neoenergia Pernambuco, Energisa Rondônia e Energisa Acre soma R$ 10,2 bilhões.
O processo, que tinha saído de pauta na reunião da semana passada por um pedido de vistas, foi retirado da pauta desta terça-feira, 19 de novembro. Até o momento, há dois votos favoráveis – do relator Fernando Mosna e do diretor Ricardo Tili – à proposta para que o valor seja aportado em até 90 dias. Faltam ainda os votos de Agnes da Costa e do diretor-geral Sandoval Feitosa.
A discussão que resultou no pedido de vistas da diretora da Aneel ficou em torno não da determinação em si, mas do prazo para seu cumprimento. Agnes da Costa sugeriu a concessão do prazo de 180 dias, o que, na visão do relator, teria implicações no próprio processo de renovação das concessões das distribuidoras, por coincidir com a data final de aprovação do termo aditivo aos contratos pela Aneel.
Mosna ponderou que se for permitido prazo de seis meses, a Aneel estaria atraindo para si um problema, porque há uma consulta publica em andamento com a minuta do termo aditivo ao contrato para a prorrogação das concessões de distribuição que vão vencer entre 2025 e 2031.
“Se conseguirmos nesse momento aprovar um voto no sentido de dar um prazo de 90 dias, esse prazo se encerraria em 12 de fevereiro de 2025. Anterior, portanto, à eventual aprovação pela Aneel, em 25 de fevereiro, do que seria a minuta dos contratos das concessionarias prorrogadas. Absoluta previsibilidade, absolutas segurança jurídica e absoluta tranquilidade em saber quais serão as distribuidoras que estarão elegíveis em maio,” argumentou o diretor.
Segundo Mosna, na hipótese de alguma concessionaria não conseguir fazer o aporte no prazo de 180 dias, a Aneel não cumpriria o calendário ideal para a renovação e ainda se colocaria em uma situação de, no futuro, ter de explicar porque uma concessionária, que não passaria pelo critério de eficiência econômico financeira, estaria prorrogando a concessão.
As cláusulas econômico financeiras dos contratos firmados a partir de 2015 estabelecem que o descumprimento de qualquer uma das métricas por dois anos consecutivos ao longo dos cinco anos, ou no quinto ano, pode levar a abertura de processo de caducidade da concessão.
Já as resoluções normativas 896 e 948 estabelecem que o descumprimento do critério de eficiência em relação à gestão econômico financeira poderá ser revertido por meio de aporte de capital que reduza a divida a um montante que satisfaça as condições previstas. As normas estabelecem prazo de até 180 dias, contados do término do exercício.