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A Aneel autorizou, a partir do Programa Mensal de Operação Energética (PMO) de janeiro 2025, o uso da versão 32 do modelo computacional Decomp e da versão 30 do modelo computacional Newave, para fins de planejamento e programação da operação do Sistema Interligado Nacional (SIN) e cálculo do Preço de Liquidação das Diferenças (PLD), pelo Operador Nacional do Sistema Elétrico e pela Câmara de Comercialização de Energia Elétrica. O Despacho com a autorização foi publicado no Diário Oficial da União desta sexta-feira, 22 de novembro.